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II SÉRIE-A — NÚMERO 148 18

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE MEDIDAS PARA FACILITAR O ACESSO A

SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS COM FINS MEDICINAIS ESPECÍFICOS AOS DOENTES QUE

NECESSITAM DE NUTRIÇÃO PARENTÉRICA OU ENTÉRICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Legisle no sentido de garantir o acesso à nutrição parentérica ou entérica no ambulatório.

2- Diligencie no sentido de autorizar a disponibilização de suplementos nutricionais com fins medicinais

específicos aos doentes que deles necessitam em sede de farmácia hospitalar.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 975/XIII (3.ª)

PROMOVE A CRIAÇÃO DE UM OBSERVATÓRIO PARA A MONITORIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DA

CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA NO ÂMBITO DA COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE

CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

A presente legislatura ficará indelevelmente marcada pela opção por um modelo de desenvolvimento assente

na reposição de rendimentos das famílias e na redução das desigualdades, com o aumento das prestações

sociais, designadamente, o exemplo do aumento do abono de família para crianças entre os 12 e os 36 meses

que beneficiou 130 mil crianças, no quadro de uma estratégia nacional de combate à pobreza infantil

implementada pelo Governo do PS.

As políticas de proteção da infância e dos direitos da criança constituem um imperativo constitucional e

decorrem de compromissos internacionais e europeus ratificados por Portugal entre os quais a Convenção dos

Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada

por Portugal em 21 de setembro de 1990.

Reconhece-se que um dos aspetos cruciais para efetividade destes compromissos, passa também por uma

adequada metodologia de monitorização do seu cumprimento pelo no nosso País.

Foi certamente com esse objetivo que o regime que regula o funcionamento da Comissão Nacional de

Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, previsto no Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto,

veio consagrar, entre as suas atribuições, a missão de «planear, acompanhar e avaliar uma estratégia nacional

de aplicação da Convenção dos Direitos da Criança».

Não obstante, o debate sobre os meios e resultados da aplicação da Convenção dos Direitos da Criança em

Portugal é sempre oportuno e a Assembleia da República pode e deve acolhê-lo e promovê-lo.

Por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, foi criado grupo de trabalho, no âmbito da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação de iniciativas

legislativas na área dos direitos das crianças entretanto apresentadas por diferentes partidos, que promoveu um

conjunto de audições permitindo a auscultação pertinente de entidades com intervenção determinante nesta

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