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II SÉRIE-A — NÚMERO 148 4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO E

ELABORE UM PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS

PROFISSIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda à recolha e análise dos dados relativos à incidência das doenças profissionais em Portugal, por

tipo de doença e por sector de atividade e sobre o seu impacto, nomeadamente, no número de baixas por

doença, na incapacidade para o trabalho e na reforma por invalidez e publique, anualmente, um relatório com

esses dados discriminados.

2- Proceda, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Centro Nacional de Proteção

Contra os Riscos Profissionais (CNPRP), em articulação com as associações de empregadores, empresas e

estruturas representativas dos trabalhadores, designadamente centrais sindicais e comissões de trabalhadores,

à criação de um programa nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais que

contemple, designadamente, a monitorização da incidência das doenças profissionais, a realização de

campanhas de informação e sensibilização para a utilização de meios de produção ergonómicos, o reforço da

fiscalização da ACT, dotando-a dos meios humanos e materiais necessários, o apoio aos trabalhadores em

matéria de higiene, segurança e saúde e a diminuição da intensidade dos ritmos e tempos de trabalho, sem

redução salarial.

3- Promova a fiscalização da entrega da informação prevista na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, para

o relatório único, designadamente o anexo D, sobre segurança e saúde no trabalho, garantindo a validação da

informação fornecida nesse âmbito pelas empresas que assegurem serviços externos, bem como uma maior

operacionalidade e articulação entre as plataformas informáticas das diferentes entidades competentes.

4- Atualize a lista de doenças profissionais e o respetivo índice codificado, passando a incluir na mesma as

doenças do foro psíquico e as que resultem de fatores psicossociais, nomeadamente as que resultem de práticas

de assédio, regulamentando com a máxima urgência o quadro legislativo relativo a esta matéria e integrando

profissionais da área psicossocial nas equipas de saúde e segurança no trabalho.

5- Desenvolva uma campanha pública de promoção da saúde e segurança no trabalho e prevenção de riscos

de acidentes de trabalho e doenças profissionais, através da ACT, em articulação com as associações de

empregadores, empresas e estruturas representativas dos trabalhadores, designadamente as centrais sindicais

e as comissões de trabalhadores.

Aprovada em 26 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE APOIO SOCIAL AOS EX-TRABALHADORES DA

FÁBRICA COFACO NA ILHA DO PICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que institua um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e

prolongamento da duração de apoios sociais aos trabalhadores em situação de desemprego nos concelhos de

Madalena do Pico, Lajes do Pico e São Roque do Pico na Região Autónoma dos Açores e a todos os ex-

trabalhadores da fábrica COFACO.

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