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II SÉRIE-A — NÚMERO 148 6

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A REABILITAÇÃO E

REQUALIFICAÇÃO URGENTES DA ESCOLA BÁSICA 2/3 FREI CAETANO BRANDÃO, EM BRAGA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Elabore e publique, no prazo de três meses, um plano de intervenção com vista à realização urgente de

obras de reabilitação e requalificação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, que inclua a

construção do pavilhão gimnodesportivo e de um auditório para apoio às atividades letivas do ensino artístico.

2- Faça constar do plano os termos e a calendarização das obras necessárias, de forma a assegurar a

participação de todos os membros da comunidade escolar na definição do projeto e na monitorização da sua

execução.

Aprovada em 12 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA INICIAR, EM 2018, A CONSTRUÇÃO DO

NOVO HOSPITAL CENTRAL PÚBLICO DE ÉVORA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote as medidas necessárias para iniciar, em 2018, os procedimentos para a construção do novo

hospital central público do Alentejo, em Évora, atribuindo formalmente ao Conselho de Administração do Hospital

do Espírito Santo de Évora, EPE (HESE-EPE) a competência para desencadear os procedimentos necessários

ao início do processo de construção do novo hospital.

2 – Proceda, no prazo de 60 dias, à subscrição integral do capital social do HESE-EPE previsto no projeto

de construção do novo hospital central público do Alentejo definido desde 2009.

3 – Defina um cronograma para a construção do novo hospital que assegure a abertura do concurso público

até agosto de 2018 e a adjudicação da construção até junho de 2019, assumindo o montante global de

investimento plurianual a realizar e as respetivas fontes de financiamento.

4 – Defina o faseamento da construção de forma a que se iniciem ainda em 2018 os procedimentos

necessários ao lançamento da empreitada e licenciamento do projeto, autorizando a realização da respetiva

despesa.

5 – Defina e divulgue publicamente os critérios a considerar pelo Governo no âmbito da reprogramação do

Portugal 2020 de forma a assegurar o financiamento da construção do novo hospital com fundos comunitários.

6 – Adote, até julho de 2018, os procedimentos e medidas legislativas, administrativas ou regulamentares

necessárias à mobilização de fundos do Portugal 2020 para a construção do novo hospital, incluindo a

componente de infraestruturação dos terrenos, de forma a depender exclusivamente de decisão nacional.

7 – Crie um mecanismo de acesso público dos cidadãos a toda a informação atualizada sobre os

procedimentos para a construção do novo hospital, designadamente através de meios eletrónicos.

Aprovada em 12 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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