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II SÉRIE-A — NÚMERO 148 8

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE NUTRICIONISTAS E DIETISTAS NAS

INSTITUIÇÕES DO SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO QUE PRESTAM CUIDADOS A IDOSOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- As instituições do setor social e solidário que prestam cuidados a idosos contemplem a presença

obrigatória de nutricionistas e dietistas, de acordo com o número de idosos, com o objetivo de garantirem a

adequabilidade alimentar e nutricional, bem como a segurança e qualidade alimentar.

2- Os valores dos acordos de cooperação celebrados e a celebrar entre o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social e as entidades do setor social e solidário, representado pelas Instituições

Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Misericórdias e Mutualidades, que tenham respostas sociais de

apoio a idosos (lar de apoio, lar residencial, estrutura residencial para idosos, centro de dia, centro de convívio,

centro de noite, serviço de apoio domiciliário), sejam majorados de forma a refletir o aumento de custos com a

contratação de nutricionistas e dietistas.

3- Sempre que possível o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde

estabeleçam protocolos de cooperação para eventual disponibilização de apoio técnico de nutricionistas e

dietistas pertencentes aos quadros do Ministério da Saúde às entidades do setor social e solidário que prestam

cuidados a idosos.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE COMBATA A PRECARIEDADE E ASSEGURE A INTEGRAÇÃO

EFETIVA DOS TRABALHADORES DAS DIFERENTES SOCIEDADES POLIS NA AGÊNCIA PORTUGUESA

DO AMBIENTE, IP

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a integração efetiva dos trabalhadores das diferentes Sociedades Polis e do Gabinete Coordenador do

Programa Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, IP.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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