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II SÉRIE-A — NÚMERO 149 8

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) tem como objetivo providenciar uma

compensação salarial aos profissionais da pesca que, por razões circunstanciais, temporárias ou imprevisíveis,

alheias à sua vontade, fiquem impedidos, total ou parcialmente, de trabalhar, encontrando-se, por isso, privados

do seu rendimento. No âmbito do referido Fundo, as situações que constituem fundamento para atribuição de

compensação são, resumidamente, as seguintes:

a) Condições adversas que originem falta de segurança na barra ou no mar, atestada pela autoridade

competente, implicando o condicionamento ou o encerramento da barra, ou a interdição de saída para o mar de

embarcações de pesca durante mais de 3 dias consecutivos ou durante 7 dias interpolados, num período de 30

dias;

b) Interdição de pescar por razões excecionais de preservação de recursos, motivos de saúde pública ou

defesa do ambiente;

c) Impossibilidade do exercício da faina ditada pelas condicionantes decorrentes do carácter migratório das

espécies e pela especialização da frota exclusivamente nessa atividade.

Na última alteração sobre o diploma legislativo que regula o FCSPP – o Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de

abril – foi criada a possibilidade de aumento do período máximo de atribuição da compensação salarial de 60

dias para 90 dias. Essa possibilidade tem base legal no n.º 4 do artigo 5.º do referido diploma e é determinada

por despacho do membro do Governo responsável pela área do mar, sob proposta do conselho administrativo

do Fundo.

Por razões similares, foi permitido, excecionalmente, o alargamento do período para pagamento das

compensações devidas em 2014. É da mais elementar justiça que, tendo em conta as condições descritas, os

pescadores de Esposende e demais localidades onde situações similares se verifiquem, devam aceder a um

período mais alargado de compensações, o mais próximo possível da totalidade dos dias que estiveram

impedidos de sair para o mar.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– Determine, no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, que os pescadores

de Esposende e demais localidades onde situações similares se verifiquem, possam aceder a um período mais

alargado de compensações, o mais próximo possível da totalidade dos dias que estiveram impedidos de sair

para o mar.

Assembleia da República, 3 de agosto de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Carlos Matias — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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