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7 DE SETEMBRO DE 2018 23

4 - As entidades formadoras devem apresentar ao IPDJ, IP, mera comunicação prévia relativamente a cada

ação de formação, acompanhada dos seguintes elementos:

a) Identificação da ação a ministrar, com data de início, duração, horário de funcionamento e local;

b) Cópia ou acesso eletrónico pela entidade certificadora, aos conteúdos de formação da ação de formação,

ou simples indicação dos mesmos, no caso de já terem sido anteriormente disponibilizados;

c) Identificação dos formadores, acompanhada de curriculum vitae que evidencie a posse de competências

adequadas às matérias que vão ministrar, salvo se já tiverem sido anteriormente disponibilizados.

5 - O presente artigo aplica-se exclusivamente às ações de formação iniciais em cada um dos graus de

formação de treinador.

6 - O presente artigo não se aplica às entidades abrangidas pelo disposto no artigo 4.º da Portaria n.º

851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 10.º

Graus do título profissional

1 - O título profissional confere competências ao seu titular, nos termos dos artigos seguintes, do seguinte

modo:

a) Grau I;

b) Grau II;

c) Grau III;

d) Grau IV.

2 - [Revogado].

3 - A obtenção de título profissional de determinado grau confere ao seu titular as competências previstas

nos artigos seguintes para o seu grau e para os graus inferiores.

4 - O IPDJ, IP, pode emitir títulos condicionais nas seguintes situações:

a) Aos treinadores de novas modalidades desportivas que ainda não estejam integradas no sistema de

formação de treinadores e que realizem a formação complementar, tal como estabelecido no artigo 28.º;

b) Após a conclusão da formação curricular, previamente à realização do estágio, quando,

comprovadamente, não existam treinadores com título profissional em número suficiente para o exercício da

atividade, em determinada região.

5 - O disposto no número anterior é aplicável apenas ao grau I e por um período máximo de três anos.

Artigo 10.º-A

Requisitos de acesso aos graus profissionais

1 - São requisitos cumulativos para o acesso ao grau I:

a) Ter idade mínima de 18 anos;

b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, em função da data de nascimento;

c) Cumprir os pré-requisitos específicos de cada modalidade quando definidos pela federação desportiva

respetiva;

2 - São requisitos cumulativos para o acesso ao grau II:

a) Ter idade mínima de 19 anos;

b) Possuir o 12.º ano de escolaridade;

c) Ser detentor do título profissional de grau I.

3 - São requisitos cumulativos para o acesso ao grau III:

a) Ter idade mínima de 21 anos;

b) Possuir o 12.º ano de escolaridade;

c) Ser detentor do título profissional de grau II.

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