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7 DE SETEMBRO DE 2018 361

Todas as medidas e processos legislativos que vão de encontro às necessidades, desejos e anseios do

Comité Paralímpico e dos seus atletas devem ser tidos em consideração, e devem ser objeto de um contínuo

aprofundamento por parte do legislador, a fim de se criarem mais e melhores condições de equidade através de

leis que promovam a inclusão e a discriminação. Estes atletas têm necessidades maiores e representam um

exemplo mais extraordinário do ponto de vista do espírito olímpico.

Na verdade, «o Olimpismo é uma filosofia de vida que exalta e combina de forma equilibrada as qualidades

do corpo, da vontade e do espírito. Aliando o desporto à cultura e educação, o Olimpismo é criador de um estilo

de vida fundado no prazer do esforço, no valor educativo do bom exemplo e no respeito pelos princípios éticos

fundamentais universais» (definição de Olimpismo pelo Comité Olímpico de Portugal).

Nada justifica que os atletas paralímpicos sejam discriminados em termos de apoios, pois na verdade e na

maioria das vezes representam um exponente máximo do olimpismo.

O CDS-PP entende que ter-se-ia dado um passo em frente e deveras positivo se no Orçamento do Estado

para o presente ano já constasse a indicação de mais apoios aos atletas paralímpicos por parte do Estado. Não

tendo sido possível inserir essa realidade via Orçamento do Estado, o CDS-PP vem propor que seja corrigida

essa discriminação que continua a desnivelar o livre e equilibrado acesso a uma preparação desportiva com

qualidade e em segurança, entre os atletas olímpicos e os paralímpicos.

A assunção dessa responsabilidade por parte do poder legislativo, em consonância com os principais

visados, nomeadamente o Comité Olímpico e os atletas paralímpicos, traria a breve trecho um considerável

incremento relativamente aos apoios de preparação para os próximos Jogos de Tóquio, a realizar no Japão, em

2020.

É crucial que os atletas paralímpicos possam ter ao seu dispor todas as condições que possam melhorar a

sua performance, com a finalidade de proporcionar e obter mais e melhores resultados nos próximos jogos, ao

mesmo tempo que se corrige desigualdades há muito denunciadas.

Assim, a atribuição aos atletas paralímpicos de bolsas mais equilibradas em comparação com os restantes

atletas olímpicos, ainda que de forma progressiva, ajudará não só a sua integração como também conduzirá a

um melhor Programa de Preparação Olímpica.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que:

1. Equipare os valores das bolsas atribuídas aos atletas olímpicos com os valores atribuídos aos atletas

paralímpicos no que concerne ao Programa de Preparação Olímpica.

2. As verbas destinadas aos atletas paralímpicos passem a ser progressivamente indexadas aos respetivos

valores praticados na preparação olímpica nos seguintes termos:

2018 – As verbas correspondem a 40% dos atletas olímpicos;

2019 – As verbas correspondem a 65% dos atletas olímpicos;

2020 – As verbas correspondem a 85% dos atletas olímpicos;

2021 – As verbas correspondem a 100% dos atletas olímpicos.

Palácio de São Bento, 9 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles

— Hélder Amaral — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro — Pedro

Mota Soares — António Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa — Vânia Dias da Silva — Álvaro Castello-Branco —

Ilda Araújo Novo — Filipe Lobo D' Ávila — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 6 de setembro de 2018 [Vide DAR II Série-A n.º 70

(2018.02.10)].

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