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7 DE SETEMBRO DE 2018 367

Orçamento do Estado, e muitos dos problemas criados nas escolas por falta destes trabalhadores no anterior

ano letivo não teriam sucedido.

Confirmou-se que a falta de trabalhadores nas escolas é um problema de dimensão assinalável, agravado

pela grande precariedade que se vive na Educação. Tal foi extremamente visível no que concerne aos auxiliares

de ação educativa, que, apesar de melhorias pontuais em termos de número decorrentes da revisão da portaria,

somam à enorme carga de trabalho, em muitos casos, os vínculos precários e os baixos salários.

A diminuição de milhares de trabalhadores da Escola Pública durante o Governo PSD/CDS teve graves

consequências e há que romper definitivamente com essa herança destrutiva. A opção por um verdadeiro

caminho de valorização de todos os trabalhadores e de toda a Escola Pública não pode passar à margem do

reforço de pessoal, do trabalho com direitos, da existência e reposição de carreiras, do combate à precariedade

e aos baixos salários.

Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1 – Proceda à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, tendo por base a efetiva aplicação dos

seguintes critérios:

a) A garantia de existência de auxiliares de ação educativa em número suficiente em todas as escolas,

agrupadas e não agrupadas, durante todo o horário de funcionamento;

b) A existência, em número suficiente, de auxiliares de ação educativa com a formação adequada ao

acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais, nomeadamente, as de caráter

prolongado;

c) A adequação do número de auxiliares de ação educativa à tipologia dos edifícios escolares e à área dos

recintos escolares;

d) A garantia de normal funcionamento da escola em termos de oferta educativa e de regime, respondendo

a necessidades específicas, designadamente, das escolas artísticas e das escolas agrícolas;

e) O adequado funcionamento das instalações e equipamentos desportivos;

f) O funcionamento regular dos serviços de apoio, como reprografias, bibliotecas, papelarias, entre outros;

g) A definição das necessidades permanentes das escolas e a atenção às necessidades transitórias;

h) A criação de um mecanismo que permita a cada escola, em caso de necessidade, adequar o número de

pessoal não docente às suas especificidades de cada escola, independentemente da dotação máxima de

referência do pessoal.

2 – Promova a contratação dos assistentes de ação educativa em falta nas escolas públicas, integrando-os

na carreira com vínculo público efetivo, pondo fim aos regimes de contratação com vínculo precário.

Assembleia da República, 6 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe

— Bruno Dias — João Dias.

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