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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 368

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1791/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA QUE AS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS NÃO SÃO

FATOR DE EXCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS E SALVAGUARDE A SITUAÇÃO DOS

TRABALHADORES NO ÂMBITO DO PREVPAP

O PREVPAP é um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam

ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de

autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo

jurídico adequado. Este programa constitui uma das concretizações da Estratégia Nacional de Combate à

Precariedade, plasmada no artigo 26.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, que previa a sua

apresentação pelo Governo à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre de 2017. Ele

correspondeu a um compromisso muito importante estabelecido no quadro da atual maioria.

Este processo culminou com a aprovação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece

o programa de regularização extraordinária de vínculos precários, após a Resolução do Conselho de Ministros

n.º 32/2017, de 28 de fevereiro de 2017, que estabelecia que teria início, até 31 de outubro de 2017, um

programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente

designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.

A versão final desta lei resulta de um trabalho minucioso do Parlamento, com várias alterações introduzidas

à proposta inicial do Governo, apresentadas pelos partidos que eram favoráveis a este processo de

regularização (PSD e CDS foram contrários à aprovação do programa de regularização). O Bloco de Esquerda

bateu-se para que a lei clarificasse a inclusão no processo de trabalhadores que não estavam explicitamente

incluídos numa fase inicial (os estagiários e estagiárias; os bolseiros e bolseiras de investigação; os

trabalhadores das entidades autónomas dentro da Administração Pública; os trabalhadores – docentes e não

docentes – das Universidades, incluindo as que têm estatuto de Fundação; os trabalhadores intermediados por

empresas de trabalho temporário ou por falsos outsourcings; os trabalhadores das autarquias...), bem como pela

introdução de princípios de transparência e de proteção capazes de credibilizar o programa, disponibilizar

informação e de garantir que ninguém ficaria para trás.

No entanto, temos vindo a constatar que, com base em interpretações distorcidas da Lei n.º 112/2017, que

não vão ao encontro da sua ratio legis, do fim para que foi elaborada (regularizar situações de precariedade

criadas pela manutenção de trabalhadores numa situação de desadequação do seu vínculo laboral), alguns

dirigentes têm vindo a fundamentar pareceres negativos ou a exclusão, já na fase dos procedimentos concursais,

de trabalhadores cujo processo foi aprovado pelas Comissões de Avaliação.

Nesse quadro, encontramos, por exemplo, vários trabalhadores precários do Centro Hospitalar do Oeste,

que desempenham funções há muitos anos nesta instituição (alguns há mais de uma década) e que receberam

notificação do júri de concurso com a informação de que não podem ser regularizados por não terem o 12.º ano,

bem como vários casos na administração local.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou diretamente, a este propósito, o Ministro da Saúde,

na audição em sede de Comissão de Saúde, em junho de 2018, sobre a exclusão de trabalhadores precários

do CHO do âmbito do PREVPAP com base no critério das habilitações literárias. O Ministro afirmou então, sobre

essa exclusão: «É uma irregularidade processual e é um incumprimento da lei que vai ter de ser corrigido».

Sucede que, em resposta à Pergunta n.º 2702/XIII (3.ª), de 21 de junho de 2018, sobre a existência de

interpretações abusivas do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) que

levaram à exclusão de precários do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) nos procedimentos concursais, o

Ministério da Saúde afirmou que, consultada a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP

(ARS LVT): «O CHO considera que existem casos concretos em que o acesso a determinadas categorias da

Administração Pública exige o cumprimento dos requisitos habilitacionais (esclarecimento prestado pela

DGAEP), sendo esse, sem prejuízo do cumprimento de eventuais orientações em matéria de equivalências e

qualificações académicas que venham a ser emanadas, o entendimento que se afigura adequado no âmbito dos

procedimentos concursais em referência». Esta posição, veiculada pela Administração do Centro Hospitalar do

Oeste, corresponde a uma interpretação abusiva, que não corresponde nem com a letra, nem com o espírito da

lei e que contraria, de forma expressa, as declarações prestadas pelo Ministro da Saúde no Parlamento.

O PREVPAP é um programa extraordinário de regularização de trabalhadores que já desempenham funções

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