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7 DE SETEMBRO DE 2018 373

os problemas e há, assim, ainda muito por fazer.

Atualmente faltam inúmeros auxiliares de ação educativa na Escola Pública, situação agravada pelo facto de

o respetivo rácio se encontrar desadequado da realidade e das necessidades concretas das escolas.

Ao longo dos últimos anos, com grande evidência no anterior ano letivo, esta carência foi bem percetível na

esmagadora maioria das escolas públicas portuguesas, situação que tem vindo a criar sérios problemas ao seu

normal funcionamento.

Esta situação tem resultado numa sobrecarga de trabalho para os auxiliares de ação educativa,

comprometendo a sua saúde, pois veem-se obrigados a um esforço desumano, têm vindo a proliferar vínculos

precários, salários baixos e instabilidade. Tem sido frequente o recurso a diversos expedientes como a

substituição de trabalhadores, que deviam responder a necessidades permanentes, por Contratos de Emprego

e Inserção (CEI), a contratação de trabalhadores à hora, o que impossibilita a necessária formação profissional,

principalmente porque se trata de um trabalho diário com crianças e jovens.

Face ao exposto, uma escola pública dotada das devidas condições impõe-se como um imperativo, em

respeito pelo cumprimento dos objetivos e princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa,

da Lei de Bases do Sistema Educativo e de demais instrumentos sobre esta matéria.

A concretização deste princípio só se conseguirá com um efetivo investimento na Escola Pública e com a

garantia de meios humanos em quantidade adequada para responder às exigências em cada escola, pelo que

importa salvaguardar que todas as escolas têm o número suficiente de auxiliares de ação educativa e que podem

adequar essa necessidade, tendo em conta as respetivas especificidades, considerando as suas características,

localização em áreas de intervenção prioritária, tipologia, número de alunos, necessidades educativas especiais,

entre outros aspetos, sendo, para isso, fundamental proceder à revisão do rácio de auxiliares de ação educativa,

no sentido do reforço destes trabalhadores que prestam um trabalho indispensável e insubstituível no sistema

educativo.

Assim, os deputados do Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que:

1. Proceda à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, no sentido de garantir o número

suficiente e adequado de auxiliares de ação educativa em todas as escolas, tendo em conta as suas

necessidades e especificidades.

2. Salvaguarde a possibilidade de cada estabelecimento de ensino, caso necessário, poder adaptar o número

de auxiliares de ação educativa àquela que é a sua realidade concreta.

3. Diligencie no sentido da contratação dos auxiliares de ação educativa em falta nas escolas públicas,

salvaguardando os seus direitos e a estabilidade profissional, através de vínculo público efetivo, combatendo a

precariedade e a fragilização das suas carreiras.

4. Garanta e reforce a necessária formação profissional dos auxiliares de ação educativa.

Assembleia da República, 7 de setembro de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1795/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM REGIME QUE PERMITA A EQUIPARAÇÃO DOS

ATLETAS PARAOLÍMPICOS AOS ATLETAS OLÍMPICOS RELATIVAMENTE À ALOCAÇÃO DE APOIOS E

BOLSAS

Exposição de motivos

A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência dispõe que cabe aos Estados tomar as medidas

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