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7 DE SETEMBRO DE 2018 375

indiscriminatório, algo obviamente inalcançável à partida face à disparidade de apoios e bolsas atribuídos a

atletas olímpicos e atletas paralímpicos, com reflexos óbvios na preparação para a competição.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Crie um regime que permita a equiparação dos atletas paralímpicos aos atletas olímpicos relativamente à

alocação de apoios e bolsas.

Palácio de São Bento, 6 de setembro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1796/XIII (3.ª)

REVISÃO E REFORÇO DO RÁCIO DE ATRIBUIÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS E

ASSISTENTES TÉCNICOS AOS AGRUPAMENTOS E ESCOLAS NÃO AGRUPADAS

A Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, atualizou os critérios de afetação dos assistentes técnicos e

assistentes operacionais dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, nomeadamente

procedendo a um reforço do rácio previsto para a educação pré-escolar e acompanhamento de alunos com

necessidades educativas especiais.

Apesar desta alteração, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas continuam a denunciar,

de forma generalizada, a insuficiente dotação de pessoal não docente, com enormes prejuízos para o correto

funcionamento das escolas.

Esta realidade deve-se a dois motivos. Por um lado, o rácio de assistentes operacionais continua a não ter

em consideração as características particulares, a tipologia dos edifícios, a existência de equipamentos, a

especificidade da oferta educativa e o contexto de cada escola, como é evidente no caso da construção dos

centros escolares ou na alteração dos edifícios das escolas secundárias no seguimento das intervenções da

Parque Escolar.

No caso dos assistentes técnicos, o rácio continua a não contemplar a totalidade dos estabelecimentos que

integram os agrupamentos de escolas, incluindo do pré-escolar e do 1.º ciclo.

A outra explicação diz respeito à ausência de dispositivos legais para a substituição destes profissionais em

situação de falta, por doença ou outros motivos. O significativo envelhecimento destes trabalhadores e a

sobrecarga de trabalho a que têm estado expostos veio agravar o problema, dado que quando a situação de

baixa se prolonga no tempo não há mecanismo de substituição regular destes profissionais, o que provoca

muitas vezes a sobrecarga dos restantes e cria situações incomportáveis para as escolas.

Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos constituem grupos profissionais indispensáveis ao

funcionamento da Escola Pública. São responsáveis por tarefas de segurança e limpeza, mas também de apoio

aos laboratórios, ao parque informático, às bibliotecas escolares e a muitos outros serviços, alguns de grande

complexidade e que exigem um certo grau de especialização. Por isso mesmo, antes de 2008, correspondiam

a carreiras específicas ou pelo menos a designações próprias e adaptadas às tarefas que desempenhavam. A

partir dessa data foram fundidas numa única carreira e com uma única designação, de assistente operacional,

comum a outros grupos de trabalhadores da administração pública nos mais variados serviços e ministérios.

Na anterior legislatura, o Governo do PSD/CDS atacou os direitos sociais e laborais destes trabalhadores,

como de resto de todos os trabalhadores da administração pública, e precarizou as relações laborais de forma

extrema, com a contratação a prazos reduzidos e a tempo parcial e o recurso a Contratos de Emprego-Inserção.

Reconhecemos que terminou o recurso sistemático aos Contratos de Emprego-Inserção por parte do

Ministério da Educação, mas mantém-se o recurso a formas de contratação precária que não resolvem de forma

permanente o problema da insuficiência de trabalhadores.

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