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7 DE SETEMBRO DE 2018 5

O legislador considerou censurável a promoção de luta entre animais, designadamente entre cães, por

concluir que a mesma é degradante para o ser humano e pode potenciar o carácter agressivo de determinados

animais. Então, tratando-se da luta entre um cão e uma raposa já é menos censurável? E se forem trinta ou

quarenta cães contra uma raposa? Não cremos. Recordamos ainda que os cães e a raposa fazem parte da

mesma família (canidae). O que será que os difere tanto para que uns mereçam proteção e outros não?

Da mesma forma não se compreende que seja necessário empregar um meio como o pau para caçar, ou

seja, para matar uma raposa. Existem outras formas menos violentas de o fazer, pelo que não encontra

justificação para que tal meio de caça continue a ser legal.

Estas violências perpetradas contra as raposas têm gerado forte indignação dos cidadãos que muitas vezes

desconhecem que é possível caçar raposas e muito menos da forma que é possível fazê-lo. De tal forma que

foi criada uma petição pública pelo Movimento pela Abolição da Caça à Raposa, que tem exposto estas

situações e conseguiu recolher mais de 10 000 assinaturas2.

Assim, face ao exposto, o PAN vem propor uma atualização do Decreto-Lei que Regulamenta a Lei de Bases

Gerais da Caça, revogando a possibilidade de recorrer à paulada como meio de caça e eliminando também o

processo de caça à corricão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Restringe os meios de caça à raposa, nomeadamente o uso do pau e do processo de caça à corricão.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

São alterados os artigos 78.º, 81.º, 84.º, 89.º, 90.º, 92.º, 93.º e 94.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de

agosto, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 78.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) (Revogado);

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 81.º

(…)

(Revogado).

2 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13005.

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