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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 12

devastadoras pela perda de mais de uma centena de vidas humanas, milhares de hectares de área ardida e

prejuízos que ainda estão por apurar. Este ano de 2018, o País voltou a confrontar-se com mais um incêndio de

grandes dimensões, desta vez no concelho de Monchique, que se propagou aos concelhos vizinhos de Silves,

Portimão e Odemira, numa área de cerca de 27 mil hectares, com um registo de dezenas de feridos e enormes

perdas em bens materiais.

Ano após ano, o País confronta-se com uma realidade que põe a nu as fragilidades da floresta portuguesa.

Este ano foi a Serra Algarvia a provar que não foi feito o necessário para evitar tamanha devastação. Há 15

anos, Monchique foi atingida por um incêndio de grandes proporções; desde essa altura poderiam e deveriam

ter sido implementadas as necessárias medidas de fundo que devolvessem a vida ao mundo rural, medidas de

apoio à agricultura, de ordenamento da floresta e de uma maior intervenção pública. Pelo contrário, após o

grande incêndio em Monchique em 2003, aprofundou-se a monocultura do eucalipto, que conflitua e expulsa

outro tipo de atividades como sejam a pastorícia, a agricultura, a pecuária, a produção de medronho e de mel,

etc., num quadro em que se acentuou o abandono destes territórios e a degradação do seu estatuto económico

no plano regional e nacional com as consequências que estão à vista.

O Grupo Parlamentar do PCP defende que é necessário reconhecer a excecionalidade do incêndio de

Monchique, quer pela extensão da área ardida, quer pelo montante global dos danos sofridos pelas vítimas do

incêndio, ou ainda pelo elevado numero de feridos e pelos diversos municípios afetados neste incêndio,

exigindo-se uma intervenção rápida com a concretização de medidas de apoio às vítimas, de reposição do

potencial produtivo, de recuperação de habitações e equipamentos, devendo, para tal, prevalecer os mesmos

critérios de apoio que foram adotados para os incêndios de 2017, estendendo-os aos concelhos de Silves,

Monchique, Portimão e Odemira.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, alterada pela Lei n.º

13/2018, de 9 de março, alargando o seu objeto e âmbito aos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e

Odemira afetados pelos incêndios florestais ocorridos entre 3 e 10 de agosto de 2018.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro

Os artigos 1.º, 11.º e 19.º daLei n.º 108/2017, de 23 de novembro, alterada pela Lei n.º 13/2018, de 9 de

março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei estabelece:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) Medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 3 e 10 de agosto de 2018, nos

concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira;

d) [Anterior alínea c)].

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

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