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12 DE SETEMBRO DE 2018 13

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Artigo 11.º

Restabelecimento do potencial produtivo no âmbito de outras atividades económicas

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7 – A comissão prevista no número anterior é composta por representantes dos Ministérios da Economia, do

Planeamento e das Infraestruturas e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por um representante de

cada um dos municípios referidos no n.º 1 do artigo 1.º, por um representante das estruturas empresariais de

cada um desses concelhos, por um membro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Centro (CCDR Centro) e por um membro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

(CCDR Algarve).

Artigo 19.º

Apoio jurídico

1 – Cabe aos Conselhos Regionais de Coimbra e de Faro da Ordem dos Advogados prestar às pessoas

referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º informação e consulta jurídica e, caso lhe seja solicitado, instruir e

apresentar os respetivos requerimentos de indemnização.

2 – Para o exercício das competências previstas no número anterior, o Ministério da Justiça disponibiliza aos

Conselhos Regionais de Coimbra e de Faro da Ordem dos Advogados o apoio técnico necessário, cabendo ao

membro do Governo responsável designar o serviço para esse efeito.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 12 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Ana

Mesquita — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Carla Cruz — Ângela Moreira — Bruno Dias.

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