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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 22

é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em

diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,

garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.

O relatório elaborado em 2007 assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das

discriminações negativas que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor

articulação entre família e trabalho; envolvimento dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional;

promoção da responsabilidade social das empresas.

Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo

sobressair as conclusões do relatório. Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pode cumprir com o

que prometeu no manifesto eleitoral em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio

à natalidade postas em prática pelo anterior Governo:

 Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através

da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de

rendimentos dos pais;

 Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco

que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;

 Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono

aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;

 Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;

 Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas

vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a

Portugal cumprir com uma das «metas de Barcelona» para 2020;

 Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,

agregadas com mais de 3 filhos;

 Salvaguarda que as prestações sociais não estavam sujeitas a IRS.

No âmbito do Projeto de Reforma do IRS apresentado foi acolhida a proposta sobre a introdução do quociente

familiar. Como então se referia: «É entendimento partilhado pelos modernos sistemas fiscais que as correções

ao imposto, por motivo dos encargos familiares não se qualificam como benefícios fiscais, pois apenas refletem

o reconhecimento da diminuição da capacidade contributiva. O objetivo é lograr um tratamento o mais equitativo

possível, contemplando circunstâncias distintas como o número de filhos, existência de dois sujeitos passivos

que auferem rendimento ou apenas um, natureza dos rendimentos, etc.» O percursor do quociente familiar, o

demógrafo Adolphe Landry, sustentava precisamente que «a poder de compra igual, taxa de imposto igual».

Não se trata, ali, de aumentar benefícios ou subsídios para as famílias, mas antes de mais de taxar as famílias

de modo mais equitativo, reconhecendo que cada filho deve ser considerado no momento de considerar o

rendimento do agregado familiar.

Mas se é verdade que as necessidades de uma família crescem com cada membro adicional, é sabido que

esse aumento não ocorre de forma proporcional, devido à existência de economias de escala no consumo.

Em França, para efeitos de cálculo do rendimento a considerar para efeitos fiscais, o primeiro e o segundo

filho equivalem a 0,5, sendo que a partir do terceiro passam a contar como uma unidade. Ou seja, no caso de

um casal com três filhos, o rendimento total do agregado é dividido por 4 (cada cônjuge conta como 1, os

primeiros dois filhos contam cada um como 0,5 e o terceiro filho conta como 1).

Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da

natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns

casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.

Uma importante medida, implementada pelo anterior governo de apoio à natalidade, foi a possibilidade da

redução da taxa de IMI, com reduções de 10%, 15% e 20%, atendendo ao número de dependentes que

compõem o respetivo agregado familiar (um, dois, três ou mais dependentes, respetivamente), sempre que o

respetivo município assim delibere.

Infelizmente, o Orçamento do Estado de 2016 veio já alterar esta norma, estabelecendo um montante fixo a

deduzir, por cada filho, o que reduz o benefício da maior parte dos agregados familiares, o que significa uma

maior carga fiscal a pagar pelas famílias e uma menor disponibilidade dos rendimentos para as mesmas.

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