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12 DE SETEMBRO DE 2018 29

 Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas

vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a

Portugal cumprir com uma das «metas de Barcelona» para 2020;

 Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,

agregadas com mais de 3 filhos;

 Salvaguarda que as prestações sociais não estavam sujeitas a IRS.

Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da

natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns

casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.

Num mundo cada vez mais competitivo e exigente, muitos trabalhadores acabam por encontrar dificuldades

na conciliação entre a sua vida profissional e a sua vida familiar, o que tende a causar angústia, insatisfação e

stress, prejudicando a família.

Contudo, a vida profissional e a vida familiar não têm que ser opostos mas sim complementares, uma vez

que a satisfação de um trabalhador depende destas duas realidades. Um empregador responsável sabe-o, e é

por isso que algumas empresas – socialmente mais conscientes – tendem a auxiliar os seus trabalhadores

adotando práticas de gestão mais responsáveis.

A título de exemplo, algumas empresas adotam medidas que permitem ao trabalhador ter um horário mais

flexível para dispor de mais tempo junto da sua família, outras por seu turno, disponibilizam, por exemplo,

benefícios sociais, tais como seguros de saúde para o conjugues e filhos dos seus trabalhadores.

Ora, para o Grupo Parlamentar do CDS, ao Estado também deve caber um papel fundamental nesta

equação. O Estado pode e deve incentivar as empresas a adotarem (ou a continuarem a adotar) boas práticas

de gestão que procurem fazer a ponte entre as realidades do emprego e do lar. Como por exemplo, prevendo

mais e novos benefícios para estas empresas que são familiarmente responsáveis.

Assim sendo, neste projeto de lei o Grupo Parlamentar do CDS propõe que se integrem como deduções ao

IRC, no âmbito das realizações de utilidade social, as despesas efetuadas pelas empresas em certificação como

empresa familiarmente responsável, em seguros de saúde relativos ao agregado familiar do trabalhador e ainda

em campos de férias para os filhos dos trabalhadores.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS, abaixo-assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei altera o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Artigo 2.º

Alterações ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O artigo 43.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 43.º

[…]

1 – São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e

rendas de imóveis:

a) Relativos à manutenção facultativa de:

i) Creches, lactários e jardins-de-infância;

ii) Cantinas;

iii) Bibliotecas e escolas.

b) Relativos a outras realizações de utilidade familiar, tais como:

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