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12 DE SETEMBRO DE 2018 33

«Artigo 64.º

Fator de sustentabilidade

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O fator de sustentabilidade só é aplicado na percentagem de 50% ao requerente da pensão estatutária

que tenha dois filhos, a partir do momento em que, para o cálculo da pensão de reforma, seja considerada toda

a carreira contributiva do trabalhador.

4 – O fator de sustentabilidade não é aplicado ao requerente da pensão estatutária que tenha mais de dois

filhos, a partir do momento em que, para o cálculo da pensão de reforma, seja considerada toda a carreira

contributiva do trabalhador.

5 – (Anterior número 3).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 9 de setembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Filipe Anacoreta Correia — António

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa

— Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca.

————

PROJETO DE LEI N.º 992/XIII (3.ª)

ALTERA O CÓDIGO DO IRS, COM O INTUITO DE REPOR E REFORÇAR O QUOCIENTE FAMILIAR

Exposição de motivos

A queda da natalidade é hoje reconhecidamente o primeiro dilema nacional. Inverter a tendência não é

apenas importante. É um desígnio do qual depende a nossa continuidade enquanto comunidade histórica, mas

também e sobretudo o equilíbrio social, a vitalidade económica e a solidez financeira.

Foi já há mais de 10 anos que o CDS apresentou o relatório «Natalidade – O Desafio Português». Tal relatório

teve por mérito colocar o tema na agenda de uma forma estruturada e autonomizada, com análise dos dados

sociológicos e estatísticos, listagem de medidas existentes e propostas de novas políticas.

Desde então, outros partidos têm vindo gradualmente a reconhecer a importância do tema. Nos últimos 10

anos sucederam-se relatórios e estudos que dão razão ao CDS e confirmam, infelizmente, aquilo que se vinha

adivinhando.

O facto de hoje ser um assunto recorrente na agenda política tem aspetos positivos, mas também perigosos.

É positivo que cada vez mais tenhamos consciência da importância do assunto. Mas a frequência do tema pode

também lançar-nos num equívoco: infelizmente a realidade é cada vez pior e, apesar de algumas tentativas em

medidas insuficientes, apesar de algumas oscilações nos indicadores, a verdade é que a realidade de há 10

anos não tem vindo a ser invertida, apesar de haver maior consciência da sua importância.

Sabemos que este é um desafio partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos. Neste

momento é um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram políticas integradas

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