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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 40

em mais de um ambiente (p. ex., em casa e na escola). Daqui resulta a importância da intervenção de uma

equipa multidisciplinar, pois a confirmação de sintomas substanciais em vários ambientes apenas pode ser feita

com precisão quando consultados os informantes que tenham visto o indivíduo em tais ambientes. Por este

motivo, para além da intervenção dos profissionais de saúde especializados, é necessário o envolvimento da

escola e dos professores para aferição do comportamento da criança em ambiente escolar e dos pais para

avaliação do comportamento da criança fora da escola.

Por sua vez, os psicólogos são parte integrante deste processo de avaliação e de intervenção, sendo

particularmente importantes os psicólogos que exercem funções em contexto escolar. Muitas vezes, existe

apenas um psicólogo por agrupamento de escolas que tem ao seu cuidado centenas de crianças e jovens, o

que impossibilita um acompanhamento efetivo e contínuo dos mesmos. Como tal, consideramos importante

reforçar a contratação de psicólogos clínicos para os estabelecimentos de ensino. No processo de contratação

é importante ter em conta a necessidade de os psicólogos estarem habilitados para realizar um diagnóstico

clínico, por forma a permitir a avaliação correta das crianças e jovens.

A intervenção psicológica é essencial mas pode ter custos elevados, o que poderá dificultar o acesso à

mesma por parte das famílias mais carenciadas. Por este motivo, é essencial a existência de apoios, como o

subsídio especial de educação. Este constitui uma prestação pecuniária paga mensalmente que se destina a

assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e

jovens. O subsídio é atribuído a partir do mês em que a criança ou jovem inicia a frequência do estabelecimento

ou o recebimento do apoio individual e durante o período escolar.

Não compreendemos o porquê da atribuição deste apoio apenas durante o período escolar, até porque o

acompanhamento psicológico deve ocorrer sempre, não devendo ser interrompido em época de férias escolares.

Como referido, para o diagnóstico da PHDA, o comportamento disruptivo da criança ou jovem deve verificar-se

em dois contextos, o que implica que se analise o seu comportamento dentro e fora do contexto escolar. Assumir

que esta intervenção apenas é necessária em período escolar é associar a perturbação de hiperatividade com

défice de atenção a eventuais comportamentos desajustados que a criança possa ter em ambiente escolar, que

podem ser situações de desafio e oposição à escola, mas que nada tem que ver com PHDA. Não tendo, portanto,

a PHDA uma relação com o calendário escolar e uma vez que defendemos o acompanhamento constante da

criança, o pagamento do subsídio deveria também ocorrer fora do período escolar, pelo que propomos o seu

alargamento.

O mundo contemporâneo, a sociedade em que vivemos, sofre rápidas e profundas transformações que têm

consequências diretas na economia, na ciência e na tecnologia; mas também, e profundamente, nas relações

sociais, nas representações, nos valores e nas normas, de forma cada vez mais transnacional. E importa pensar

estes processos de forma consciente e não esquecer que eles afetam as crianças e os jovens, os seus contextos

familiares e educativos, as suas competências, mas sobretudo o que o mundo espera deles. Os discursos em

torno das mesmas e a emergência de conceitos como o de competência necessária e fundamental para o

sucesso no contexto educativo, social e para o projeto de vida, são uma realidade impossível de contornar, e

altamente impactante na construção deste e de outros tipos de patologias.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Em articulação com os profissionais de saúde, estude mecanismos que permitam a intervenção de uma

equipa multidisciplinar no diagnóstico e tratamento da PHDA, devendo esta incluir nomeadamente um psicólogo,

um médico assistente e um médico especialista como um neuropediatra ou pedopsiquiatra, devendo ser

envolvidos os pais e os professores no processo de decisão.

2. Pondere em sede de Orçamento do Estado, proceder ao reforço de psicólogos clínicos em

estabelecimentos de ensino.

3. Proceda ao alargamento do pagamento do subsídio especial de educação, passando este a ser pago

anualmente e não apenas durante o período escolar, por forma a permitir a continuidade da intervenção

psicológica nos meses de férias escolares.

4. Sensibilize os profissionais de saúde a privilegiarem a intervenção psicológica em detrimento da

intervenção farmacológica como primeira linha de tratamento.

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