O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE SETEMBRO DE 2018 43

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1799/XIII (3.ª)

ASSEGURA AOS TRABALHADORES SEM O 12.º ANO DE ESCOLARIDADE A NÃO EXCLUSÃO DE

CONCURSO NO ÂMBITO DO PREVPAP CONSIDERANDO OS REQUISITOS DE ADMISSÃO À DATA DE

INÍCIO DE FUNÇÕES E, QUANDO NECESSÁRIO, CONCEDE UM PRAZO PARA A AQUISIÇÃO DAS

EXIGIDAS HABILITAÇÕES

Ao longo da concretização do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na

Administração Pública (PREVPAP) o PCP foi tendo conhecimento de informações preocupantes:

– No Sector Empresarial do Estado, em que o processo de integração dos trabalhadores não depende de

procedimento concursal, o mesmo deveria estar concluído até ao dia 31 de maio e são muitos os trabalhadores

que não estão a ser integrados nos seus postos de trabalho com o vínculo efetivo adequados;

– O funcionamento das Comissões de Avaliação Bipartida, que protelam a emissão dos pareceres e afastam

trabalhadores que cumprem efetivamente os requisitos para a sua integração;

– A repressão e represálias que muitos trabalhadores sofrem, em virtude de terem apresentado o respetivo

requerimento, assim como a condução deste processo por parte das respetivas tutelas;

– Atrasos na abertura de concursos e finalização dos processos de contratação.

Recentemente, o PCP teve conhecimento de situações de exclusão de trabalhadores, em fase de apreciação

do requerimento ou em fase de procedimento concursal, devido ao facto de não possuírem o 12.º ano. Existem

trabalhadores nestas situações no âmbito do SNS, mas também no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,

nomeadamente mediadores que desempenham tarefas permanentes e de enorme importância social, alguns há

mais de 12 anos.

Aquando da contratação destes trabalhadores, as habilitações literárias exigidas à época não correspondiam

às habilitações literárias atualmente exigidas para o desempenho das mesmas funções, pois o alargamento da

escolaridade obrigatória até ao 12.º ano foi concretizado em 2012.

A garantia de não exclusão de nenhum trabalhador do PREVPAP devido a este fundamento, seja em fase

de procedimento concursal seja em fase de emissão de Parecer da Comissão de Avaliação Bipartida, é de

elementar justiça.

Importa assegurar com a maior celeridade possível a possibilidade destes trabalhadores serem

opositores a concurso, considerando os requisitos de admissão à data de início de funções e, caso se

mostre necessário deter um determinado nível habilitacional, seja concedido o prazo necessário à

aquisição das exigidas habilitações.

O Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)

peca por tardio. Aliás, em bom rigor, significa que ao longo dos últimos anos (até décadas), milhares de

trabalhadores asseguraram o funcionamento dos serviços públicos sem ter o seu vínculo reconhecido com o

Estado. Por isso mesmo, o processo de integração dos trabalhadores com vínculos precários a ocuparem postos

de trabalho permanentes é de elementar justiça para os trabalhadores e condição determinante para a qualidade

dos serviços públicos.

Se tivermos verdadeiramente em conta que o último processo de regularização de vínculos precários na

Administração Pública aconteceu há 20 anos, compreendemos bem a injustiça a que estes milhares de

trabalhadores foram sujeitos, com menos salário, menos direitos e mais instabilidade. De resto, esta situação

foi causadora de uma profunda instabilidade laboral e familiar para milhares de trabalhadores, mas também de

instabilidade e degradação das condições de funcionamento dos serviços públicos. O facto deste processo se

concretizar em 2018 é bem reveladora do atraso que leva e da verdadeira dimensão do problema. Porque se o

discutimos agora é desde logo por proposta do PCP que, aquando da discussão do Orçamento do Estado de

2016 apresentou uma proposta para o levantamento de todas as situações de vínculos precários na

Administração Pública e Setor Empresarial do Estado e se bateu para que no Orçamento do Estado de 2017

fosse consagrado o objetivo de fazer corresponder a esse levantamento a contratação de todos os trabalhadores

que respondem a necessidades permanentes.

A dimensão do problema é inseparável da responsabilidade de sucessivos governos em recorrer, ao longo

de anos, a trabalhadores com vínculos precários para ocupar postos de trabalho, fazendo face a necessidades

permanentes nos vários serviços públicos. Aliás, por diversas vezes o PCP apresentou esta proposta, em

particular aquando do último Governo PSD/CDS, tendo a mesma sido sempre rejeitada com os votos contra do

Páginas Relacionadas
Página 0037:
12 DE SETEMBRO DE 2018 37 i) (euro) 530 nos agregados com um dependente ou ascenden
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 38 substância responsável pelo aumento da quantidade de nor
Pág.Página 38
Página 0039:
12 DE SETEMBRO DE 2018 39 dificuldade associa-se a ausência de um enquadramento bas
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 40 em mais de um ambiente (p. ex., em casa e na escola). Da
Pág.Página 40
Página 0041:
12 DE SETEMBRO DE 2018 41 Assembleia da República, 19 de maio de 2017. <
Pág.Página 41