O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 155 46

O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da

população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso

de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE 3 prevê 6,3 milhões de

pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre

2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o

cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.

O CDS tem vindo sempre a dedicar toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que

afetam a natalidade.

Na nossa perspetiva, o papel do Estado, nesta matéria, é o de focar políticas na promoção de um ambiente

que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente

corresponde aos dados conhecidos.

Sabemos que será difícil, num horizonte temporal de 10 anos, alcançar níveis próximos do indicador de

substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Mas sabemos também que não há alternativa a este objetivo,

criando um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em diversos domínios

(nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo, garantindo uma

atuação não contraditória por parte do Estado.

Parece lógico, pelo exposto, que qualquer iniciativa – seja ela legislativa ou regulamentar – deva merecer

uma atenção especial desta Assembleia da República, quer intervindo na sua discussão e votação, quando se

trate de iniciativa que requeira a intervenção ou a reflexão da Assembleia da República, quer acompanhando a

sua regulamentação, quando se trate de iniciativa do Governo, quer monitorizando a implementação no terreno

de umas e de outras.

Esse acompanhamento, diz-nos a experiência, só pode ser feito adequadamente numa estrutura votada

unicamente a esse objetivo, ou seja, numa comissão eventual.

Pelo exposto, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

I. É constituída a Comissão Eventual para o Acompanhamento das Iniciativas sobre a Família e a Natalidade;

II. A Comissão tem por objeto a recolha de contributos e a análise de medidas legislativas e regulamentares

destinadas à proteção da família e da natalidade, de forma a contribuir para a formulação de propostas concretas

que visem a inversão do atual défice demográfico;

III. A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que

constituem o objeto da sua atividade;

IV. A comissão deve proceder a audições, dos parceiros sociais e demais entidades ligadas ao setor judiciário,

bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com intervenção conhecida

em matérias relacionadas com a família e a natalidade;

V. A Comissão realizará, no início de cada sessão legislativa uma reunião extraordinária de balanço geral e

global, onde, entre outros aspetos, avaliará da importância da sua continuidade, apresentando proposta

conforme avaliação feita à Assembleia da República;

VI. Sem prejuízo do ponto anterior, no final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua

atividade, no qual devem constar as conclusões do seu trabalho.

Palácio de São Bento, 24 de setembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Filipe Anacoreta Correia — António

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa

— Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca.

————

Páginas Relacionadas
Página 0045:
12 DE SETEMBRO DE 2018 45 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1800/XIII (3.ª) CO
Pág.Página 45