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12 DE SETEMBRO DE 2018 59

crónicos incuráveis e em fim de vida -, não têm qualquer formação – pré ou pós-graduada – em Cuidados

Paliativos, seja ela efetuada dentro ou fora do período de realização do internato. Isso é para nós preocupante

e, para além de gerar maior ineficiência, maior sofrimento para doentes, famílias e profissionais, reflete-se quer

no tipo de cuidados prestados a estes doentes, quer no facto de não serem devidamente referenciados para

equipas de Cuidados Paliativos. Apesar de nos nossos hospitais se encontrarem internados uma grande

percentagem de doentes com critérios para poder beneficiar de Cuidados Paliativos, apenas uma ínfima parte

é referenciada para esses cuidados.

A Medicina Paliativa é já reconhecida como especialidade na Grã-Bretanha há mais de 20 anos, mais

recentemente foi-o na Austrália e Nova Zelândia, e é uma subespecialidade nos Estados Unidos da América,

Canadá, França, Alemanha, Letónia, Polónia, Roménia e Eslováquia.

De acordo com essas realidades, um especialista em Medicina Paliativa é definido em vários domínios

específicos, como Perito médico/«Clinical decision maker», Comunicador/ Colaborador, Gestor, Provedor da

Saúde e Profissional, com capacidade para agir em qualquer contexto, (hospitalar, domiciliário, «hospice»). Os

domínios, temas e objetivos de aprendizagem são similares nos programas dos vários países, diferindo na

duração e nos pré-requisitos para frequentar os ditos programas.

Em Portugal, existem Unidades de Cuidados Paliativos desde há mais de 20 anos, onde trabalham alguns

médicos que, para além da formação realizada em instituições (nacionais e estrangeiras) credenciadas e da

larga experiência acumulada, realizaram formação específica avançada, o que confere maior credibilidade e

consistência à sua prática. Mas, e apesar de alguns avanços que têm ocorrido, a necessidade de mais Unidades

de Cuidados Paliativos, com mais camas e mais equipas especializadas, ainda é muito grande nos hospitais do

nosso País. De acordo com a informação estatística disponibilizada no site da Ordem dos Médicos, relativa a

2017, a 31/12/2017, eram 48 os clínicos que, cumprindo critérios de exigência bem definidos, já têm reconhecida

a Competência em Medicina Paliativa, criada há poucos anos pela Ordem dos Médicos.

No caso dos enfermeiros, a OMS salienta a sua função na ajuda às pessoas, famílias e grupos a determinar

e a realizar o seu potencial físico, mental e social, nos contextos em que vivem e trabalham. Acentua ainda a

importância de os enfermeiros possuírem competências para desenvolver e realizar intervenções que favoreçam

e mantenham a saúde e previnam as doenças, identificando necessidades, planeando, executando e avaliando

os cuidados no decurso da doença e nos processos adaptativos, tendo em conta os aspetos físicos, mentais e

sociais da vida que influenciam a saúde, a doença, a invalidez e a morte.

Na estratégia europeia da OMS para Educação das Enfermeiras, enfatiza-se o compromisso de todos os

Estados-Membros assegurarem a formação destes profissionais ao longo da vida, no sentido do

desenvolvimento de práticas especializadas, justificadas pela emergência de novas necessidades, pela

complexificação dos contextos, pela evolução tecnológica, pelos avanços decorrentes da evidência e pela

qualidade requerida nos cuidados de saúde. Neste enquadramento, foi divulgado um conjunto de

recomendações e orientações para a criação de áreas de desenvolvimento profissional no sentido da

especialização dos enfermeiros. A OMS alerta ainda em diferentes publicações de 2000 e 2004 para a

necessidade de preparar melhor os profissionais de saúde para o desafio das doenças crónicas

(designadamente a doença oncológica, degenerativas do Sistema Nervoso Central e de insuficiência de órgão).

No que concerne ao ensino pré-graduado na Enfermagem no nosso País, as escolas apresentam grande

variabilidade no ensino de Cuidados Paliativos, não sendo o mesmo obrigatório e, por isso, a maioria dos

enfermeiros não tem conhecimentos sobre esta área.

A nível da especialidade, já se iniciou um processo na Ordem dos Enfermeiros, mas ainda não foi viabilizada

definitivamente a criação desta especialidade. O Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN), num estudo da

Comissão Europeia, evidencia o elevado interesse internacional pela identificação de áreas de especialização.

Não identifica, porém, um padrão que permita estruturar, de forma universal, as várias especialidades existentes,

pelo que recomenda às Associações Nacionais de Enfermeiros de cada país e espera que, no quadro das suas

responsabilidades, as mesmas desenvolvam e regulamentem o exercício de Enfermagem especializado em

congruência com os seus referentes profissionais (OE, 2007).

Nesse sentido, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos apresentou, já em 2010, a proposta de

criação de Especialidade de Enfermagem em Cuidados Paliativos, que foi analisada em sede do colégio de

especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica. Viu aprovado o Regulamento de Competências do Enfermeiro

Especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crónica e Paliativa (julho 2011), os Percursos Formativos

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