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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 60

e os Padrões de Qualidade foram aprovados na Assembleia de Outubro de 2013. Apesar desse percurso, ainda

não é reconhecida como especialidade autónoma e com especificidade própria.

Mas cumpre alertar que nos Estatutos da Ordem dos Enfermeiros (Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro),

está prevista ainda a homologação do regulamento da especialidade, pelo membro do Governo responsável

pela área da saúde (n.º 4 do artigo 8.º), bem como está prevista a criação de novas especialidades (n.º 4 do

artigo 40.º). Existe, portanto, espaço legal para que a nova especialidade seja criada.

Do que aqui apresentámos, fica claro que a Medicina Paliativa e a Enfermagem Paliativa reúnem uma

especificidade própria, não sendo ministradas de forma sistematizada e obrigatória a nível pré-graduado, nem

a nível pós-graduado dos curricula de outras especialidades já existentes. Esta área de diferenciação é

necessária para responder a especificidades do sofrimento associado à situação das pessoas com doença

grave, avançada e terminal, e suas famílias. Foi isso que se teve em conta no processo de estabelecimento pela

Ordem dos Médicos da Medicina Paliativa como uma Competência Médica e que se aguarda no âmbito da

Enfermagem. A criação da Competência Médica foi um avanço que contribuiu decididamente para, por um lado,

garantir a qualidade da formação médica através de um conhecimento estandardizado adequado para

acompanhar estes doentes e suas famílias, e por outro, garantir que um maior número de médicos aceda a

formação específica avançada de qualidade, com reconhecimento nacional e internacional.

Por outro lado, fica também claro que as necessidades assistenciais neste âmbito são crescentes e

significativas, e sabemos que na realidade portuguesa as respostas assistenciais neste setor são ainda

manifestamente insuficientes, apesar de, como já referimos, reconhecermos que têm existido alguns avanços,

no entanto, muito aquém das necessidades. Acresce que a devida preparação dos médicos e enfermeiros nesta

matéria é atualmente nula ou insuficiente, o que é altamente preocupante. É imprescindível uma preparação

transversal e consistente iniciada a nível pré-graduado e, depois disso, de todos os médicos e enfermeiros que

se dedicam ou venham a dedicar às áreas clínicas com maior prevalência de doenças crónicas, por forma a

responder adequadamente a este cenário. Exige-se, ainda, a preparação ao nível de especialização de um

grupo de médicos e enfermeiros, com formação avançada e treino adequado, que se dedicarão especificamente

a esta área.

Feito este enquadramento que se impunha, entendemos como imprescindível implementar um conjunto de

medidas que aqui voltamos a propor, para corrigir preconceitos e ideias erróneas sobre os cuidados de saúde

em fim de vida, e também para contribuir para um desejável desenvolvimento sustentado dos serviços de saúde,

com maior qualidade, eficiência e promovendo a Dignidade de um grupo numeroso de pessoas doentes e suas

famílias.

O CDS-PP, preocupado com os mais vulneráveis e atento às novas realidades sociodemográficas, tem

colocado os Cuidados Paliativos na agenda política, também pela sua relevância e impacto na vida dos

portugueses. Recorde-se, a este propósito, a recente publicação da Lei n.º 31/2018, de 18 de julho, que

«Estabelece os direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida», que resultou da

aprovação do projeto de lei n.º 565/XIII, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

No que diz respeito aos Cuidados Paliativos, o CDS-PP tem sido pioneiro e inovador na apresentação de

iniciativas legislativas. Estivemos na origem da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, apresentámos iniciativa

– aprovada – no âmbito das respostas em Cuidados Paliativos Pediátricos, temos vindo insistentemente a

apresentar iniciativas relativas à criação do Estatuto do Cuidador Informal, tão relevante para as famílias de

pessoas que necessitam de Cuidados Paliativos, entre muitas outras iniciativas. Em maio de 2016

apresentámos, também, o projeto de resolução n.º 348/XIII a recomendar ao Governo o reforço da formação em

Cuidados Paliativos em Portugal, Projeto que foi aprovado e deu origem à Resolução da Assembleia da

República n.º 5/2017, publicada em Diário da República a 4 de janeiro de 2017.

No entanto, e apesar do Governo apregoar que tem nos Cuidados Paliativos uma prioridade, esta Resolução

da Assembleia da República continua por cumprir. Assim, como muito ainda há a fazer e a desenvolver nesta

área, o CDS-PP continuará a pugnar por mais e melhor saúde para os portugueses.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Implemente a formação pré-graduada obrigatória de Medicina Paliativa nas Faculdades de Medicina

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