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12 DE SETEMBRO DE 2018 63

Resolução da Assembleia da República n.º 121/2017.

2 – Que, a partir do dia 1 de outubro de 2018, tenha em conta o grau de funcionalidade da pessoa com

deficiência, doença crónica ou incapacidade, aferido através da Tabela Nacional de Funcionalidade aprovada

pelo Despacho n.º 4306/2018, de 20 de abril, para uma justa atribuição dos benefícios fiscais e sociais a que a

pessoa possa ter direito.

Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas —

Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ilda Araújo

Novo — Vânia Dias da Silva — António Carlos Monteiro — Patrícia Fonseca — Filipe Anacoreta Correia —

Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — João Rebelo — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1805/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA

ÁREA DA GERIATRIA, A NÍVEL PRÉ-GRADUADO, QUE DILIGENCIE JUNTO DA ORDEM DOS MÉDICOS

E DA ORDEM DOS ENFERMEIROS, COM VISTA À CRIAÇÃO DA ESPECIALIDADE DE GERIATRIA

NESTAS ORDENS PROFISSIONAIS, E QUE, UMA VEZ CRIADA A ESPECIALIDADE DE GERIATRIA NA

ORDEM DOS MÉDICOS E NA ORDEM DOS ENFERMEIROS, REFORCE A FORMAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DE SAÚDE NESTA ÁREA A NÍVEL PÓS-GRADUADO

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Segundo as Nações Unidas, estima-se que a proporção mundial de pessoas com 60 e mais anos de idade

continue a aumentar progressivamente atingindo mais de 2 mil milhões em 2050, ou seja, em 2050, 21,1% da

população mundial terá 60 ou mais anos de idade e, nesse mesmo ano, as Nações Unidas estimam, ainda, que

as pessoas com 80 e mais anos de idade chegue aos 392 milhões.

Como se sabe, no conjunto dos Estados-membros da União Europeia, Portugal tem um dos índices mais

elevados de envelhecimento e um dos índices mais baixos de renovação da população em idade ativa.

Ora, perante este cenário, é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

Por este motivo, em maio de 2016, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou um conjunto de iniciativas

legislativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem, pois, apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

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