O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 155 64

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, quer sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Um desses mecanismos passa, necessariamente, pelo desenvolvimento de especialidades clínicas

vocacionadas para a pessoa idosa, como é o caso da Geriatria.

A este propósito, e no pacote de iniciativas legislativas que apresentámos em 2016 no âmbito do

envelhecimento ativo incluímos, como não poderia deixar de ser, o projeto de resolução n.º 349/XIII a

recomendar ao Governo que «reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré e

pós-graduado, nomeadamente ao nível da especialização médica».

A Geriatria, sendo a competência médica que trata as doenças da velhice está ainda pouco desenvolvida no

nosso País, ao contrário do que acontece nos países mais desenvolvidos e de outros que nos estão

culturalmente mais próximos, como é o caso de Espanha ou o Brasil, onde a Geriatria é já uma especialidade

médica.

De referir que, de acordo com o Professor Doutor Manuel Teixeira Veríssimo, «a nível europeu os poucos

países onde ainda não existe diferenciação em Geriatria são a Grécia, a Áustria e alguns países do Leste, sendo

que Portugal já reconheceu esta competência, com a formação teórica (pré e pós-graduada) mais ou menos

formalizada, mas sem locais para formação prática destes profissionais. Quase todos os países da ‘velha

Europa’ já têm a especialidade ou a subespecialidade de Geriatria implementada, com os modelos de atuação

a divergirem um pouco de país para país. Há países onde há unidades de Geriatria autónomas e outros em que

esta competência é integrada nos serviços hospitalares de Medicina Interna.»

Assim, o CDS-PP entende que, tendo sido iniciado um caminho de diferenciação nesta área, através da

criação da competência de Geriatria, faz sentido que se dê continuidade a este desenvolvimento, como uma das

peças fundamentais para melhorar a prestação de cuidados de saúde aos idosos e a eficiência do Serviço

Nacional de Saúde.

Entendemos ser importante que este caminho se percorra através da introdução faseada de unidades de

Geriatria nos principais hospitais do País, nomeadamente nos hospitais universitários, e do desenvolvimento da

respetiva especialidade médica.

Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior relevância e pertinência que o Governo promova as medidas

necessárias e diligencie junto das Ordens dos Médicos e dos Enfermeiros por forma a que se reforce a formação

dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré e pós-graduado, nomeadamente através da

especialização médica e de enfermagem.

No entanto, e apesar da aprovação do projeto de resolução do CDS-PP acima referido e que deu origem à

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2017, publicada em Diário da República a 20 de janeiro de 2017,

passados mais de um ano e meio, não se vislumbram medidas do Governo nesta matéria.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 – Que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da geriatria, a nível pré-graduado.

2 – Que diligencie junto da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros, com vista à criação da

especialidade de geriatria nestas Ordens Profissionais.

3 – Uma vez criada a especialidade de geriatria na Ordem dos Médicos e na Ordem dos Enfermeiros, que

reforce a formação dos profissionais de saúde nesta área, a nível pós-graduado.

Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas —

Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ilda Araújo

Novo — Vânia Dias da Silva — António Carlos Monteiro — Patrícia Fonseca — Filipe Anacoreta Correia —

Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — João Rebelo — João Gonçalves Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0063:
12 DE SETEMBRO DE 2018 63 Resolução da Assembleia da República n.º 121/2017.
Pág.Página 63