O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

2

— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. Projetos de resolução [n.os 1754 e 1776/XIII/3.ª e 1807 a 1811/XIII/4.ª):

N.º 1754/XIII/3.ª) [Recomenda ao Governo a suspensão imediata dos procedimentos para a concessão de caulinos na área de Barregões (Cantanhede e Mealhada)]: — Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 1776/XIII/3.ª) [Pela área de Barregão (Cantanhede e Mealhada) livre da exploração de caulinos]: — Vide projeto de resolução n.º 1754/XIII/3.ª.

N.º 1807/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal.

N.º 1808/XIII/4.ª (PCP) — Aumento do salário mínimo nacional.

N.º 1809/XIII/4.ª (PSD) — Constituição de uma Comissão Parlamentar Eventual para análise e discussão de ideias, projetos e propostas para o combate ao declínio demográfico.

N.º 1810/XIII/4.ª (PSD) — Regulamento de Sinalização do Trânsito.

N.º 1811/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a difusão e promoção das vantagens de adotar a ISO 39001 – Sistema de Gestão de Segurança do Trânsito Rodoviário. Propostas de resolução (n.os 75 e 76/XIII/4.ª): (a)

N.º 75/XIII/4.ª (GOV) — Aprova as Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite, adotadas pela vigésima Assembleia da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de 2008.

N.º 76/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, que cria o Prémio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017. (a) São publicadas em Suplemento.

Páginas Relacionadas
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 64 além dos argumentos aduzidos, que subscreve,
Pág.Página 64
Página 0065:
19 DE SETEMBRO DE 2018 65 sobre esta matéria no âmbito da audição ao relatório anua
Pág.Página 65