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19 DE SETEMBRO DE 2018

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sobre esta matéria no âmbito da audição ao relatório anual de atividades de 2015, ocorrida em 18/05/2016 na

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mostrou total aceitação desta

incumbência, rejeitando, de resto, que a mesma pudesse ser atribuída a uma outra entidade criada para o efeito.

Considerou então inadequada a criação de figuras paralelas para a defesa dos direitos das crianças quando a

Provedoria de Justiça já dispõe do Núcleo da Criança e tem um provedor adjunto com atribuições específicas

nessa matéria. Defendeu também que a proliferação de institutos nem sempre aumenta a defesa dos direitos

fundamentais, para além de constituir um desgaste de meios e de motivações.

Acresce referir, por último, que a atual Provedora de Justiça, Professora Doutora Maria Lúcia Amaral, quando

questionada sobre a matéria em audição na 1.ª Comissão, em conjunto com o Grupo de Trabalho – Iniciativas

Legislativas sobre Direitos das Crianças, ocorrida no passado dia 11/07/2018, defendeu que a Provedoria de

Justiça é o lugar de vocação natural para acolher esta atribuição, aceitando-a se tiver os meios humanos e

técnicos adequados para o efeito.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao

Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção

sobre os Direitos da Criança em Portugal, a qual deve ser acompanhada dos meios humanos e técnicos

adequados ao exercício dessa função.

Palácio de São Bento, 17 de setembro de 2018.

Os Deputados do PSD: Carlos Peixoto — Andreia Neto — Sandra Pereira — Teresa Morais.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1808/XIII/4.ª

AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

A evolução da distribuição da riqueza no nosso país é reveladora duma profunda injustiça social: atualmente

1% da população detém cerca de 25% da riqueza nacional e 5% da população acumula quase 50% da riqueza

nacional.

Recorde-se que em 1975, em consequência da Revolução de Abril e da consequente valorização dos

salários, 59% da riqueza nacional correspondia a salários e 24,3% eram distribuídos como rendimentos de

capital. Em 2017, os salários apenas representavam 34,6% da riqueza nacional e os rendimentos de capital

acumulavam 41,6% da riqueza nacional.

O último Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, realizado pelo Instituto Nacional de Estatística em

2017, apurou que em 2016 cerca de 10,8% da população empregada se encontrava em risco de situação de

pobreza, ou seja, o seu rendimento mensal não é suficiente para as despesas básicas familiares, sendo inegável

que os baixos salários e em particular o valor do Salário Mínimo Nacional (SMN) constitui uma das principais

causas de pobreza.

Estes dados demonstram a injustiça na distribuição da riqueza e o processo de concentração da riqueza

promovida por sucessivos Governos, e tornam evidente as consequências desastrosas de décadas da política

de direita, em particular no emprego, na produção nacional, nos serviços públicos e nas funções sociais do

Estado, na dependência externa e nas limitações à soberania nacional.

Para inverter este processo de injustiça, pobreza e agravamento da exploração é determinante valorizar o

SMN. Ao longo dos anos, o SMN tem sido profundamente desvalorizado por sucessivos governos, com

atualizações abaixo do aumento dos rendimentos médios e do índice de preços ao consumidor. Bastaria que

tivesse acompanhado a evolução deste último critério para que tivesse atingido em 2005 os 500 euros. Aliás, se

o SMN tivesse sido atualizado todos os anos, considerando a inflação e o aumento da produtividade, o seu valor

seria hoje muito superior.

Em janeiro de 2018, o SMN foi fixado em 580 euros, aumento esse que é inseparável da luta dos

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