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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1810/XIII/4.ª

REGULAMENTO DE SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

Na sequência da revisão do Código da Estrada, feita através do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, e

atendendo às alterações relevantes no significado dos sinais de trânsito, a clarificação de certos conceitos,

designadamente o de rotunda e o de via de trânsito, bem como a nova classificação de veículos, tornou-se

evidente a necessidade de se proceder a alterações adicionais à legislação vigente.

Facto particularmente relevante, as formas de transmissão aos utentes das mensagens dos sinais têm

evoluído com uma dinâmica própria, criando desfasamentos relativamente ao que se encontra regulamentado.

Tendo presente também que os sinais de trânsito devem ser respeitados desde logo pelas entidades gestoras

da via, antes ainda de o serem pelos próprios utentes das mesmas, havia que estabelecer normas para a

execução e colocação da sinalização, de forma a promover uma uniformidade e coerência indispensáveis.

Estas razões foram determinantes para a decisão da elaboração de um regulamento de sinalização do

trânsito, permitindo ainda incluir toda a regulamentação dispersa, designadamente a sinalização de obras e

obstáculos ocasionais na via pública.

O Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, veio assim aprovar e publicar em anexo o

Regulamento de Sinalização do Trânsito o qual mereceu posteriormente alterações nos anos de 2002, 2003,

2010 e depois em 2011.

Constituindo um precioso auxiliar e contributo para o melhor conhecimento e cumprimento do Código da

Estrada e da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, ele carece naturalmente de atualizações periódicas

e ajustamentos que acompanhem a dinâmica da transformação registada.

Apesar da aprovação do novo Código da Estrada em 2015 que veio introduzir alterações significativas no

normativo vigente, e das alterações registadas em 2016, o Governo tarda de forma incompreensível em atualizar

o Regulamento de Sinalização e Trânsito alterado pela última vez em 2011.

Esta ausência de atualização está a provocar graves transtornos, nomeadamente na sinalização das

designadas «zonas de coexistência» e em outros espaços pedonais, com contributos negativos para a

sinistralidade rodoviária.

Recorda-se que em 2017 as vítimas de acidentes rodoviários em meio urbano representaram o triplo das

registadas fora das localidades.

Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao abrigo da alínea b) do artigo

156 da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados

dos Grupos Parlamentares do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP resolve recomendar ao Governo:

A aprovação com carácter de urgência do Regulamento de Sinalização e Trânsito.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2018.

Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Paulo Rios de Oliveira — Carlos Silva — Cristóvão Norte —

Helga Correia — Joel Sá — Luís Campos Ferreira — Fátima Ramos — Fernando Virgílio Macedo — António

Costa Silva — António Topa — Bruno Coimbra — Carla Barros — Luís Leite Ramos — Luís Vales — Nuno Serra

— Paulo Neves — Pedro Pinto.

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