O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE SETEMBRO DE 2018

69

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1811/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A DIFUSÃO E PROMOÇÃO DAS VANTAGENS DE ADOTAR A ISO

39001 – SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO

Exposição de motivos

A vida quotidiana moderna, envolvendo deslocações frequentes, não dispensa o recurso permanente ao uso

de veículos, quer na vida profissional quer na vida pessoal.

Depois de uma década de melhoria nas estatísticas da sinistralidade rodoviária, 2017 voltou a ser um ano

negativo, sobretudo em Portugal com um agravamento do número de vítimas mortais em 14% enquanto a média

europeia recuava 2%.

Os primeiros três meses e meio de 2018 vieram infelizmente confirmar essa tendência de evolução negativa,

com mais 2.000 acidentes, o que representa um aumento de 5,7% face ao período homólogo, e com mais 19

mortos ou seja com um agravamento de 17%.

As consequências destes acidentes, de impacto social e económico estendem-se não raro e mais ou menos

prolongadamente às vidas profissionais das vítimas, mas também às respetivas famílias, afetando organizações

e sociedade como um todo, e ainda com efeito negativo não desprezável nas despesas do sistema nacional de

saúde e na segurança social.

O objetivo de redução de 50% do número de mortos e feridos graves resultantes da sinistralidade rodoviária

definido pela ONU poderá claramente estar em causa, mas também beneficiar de auxiliares novos.

A decisão estratégica para promover a segurança rodoviária, tanto nas atividades pessoais como nas

deslocações profissionais, é pois fundamental para a melhoria do nosso futuro coletivo.

A norma ISO 39001, Sistema de Gestão de Segurança Rodoviária, é uma ferramenta chave com o objetivo

de reduzir e, se possível, eliminar a incidência e o risco de lesões graves, e até a morte, em acidentes de trânsito

provocados durante o trabalho ou em deslocação para o mesmo.

Desta forma, este sistema de gestão é indicado para qualquer organização, independentemente da sua

localização, tamanho ou atividade, não se limitando apenas às organizações que têm como principal atividade

o transporte.

Desde logo porque demonstra um forte compromisso com cultura da segurança rodoviária, com vantagens

a vários níveis.

Os benefícios revelam-se na redução dos acidentes de trânsito, na gestão eficaz da segurança rodoviária,

na escolha do modo de transporte com maiores garantias de segurança, no uso de transportes coletivos ou uso

de modos alternativos de viagem.

Potencia ainda uma melhoria da imagem corporativa, o aumento da confiança de todas as partes

interessadas, a melhoria do ambiente de trabalho, a promoção de carros partilhados ou rotas mais eficientes, o

teletrabalho ou a flexibilidade nos horários com ganhos ao nível das famílias.

A gestão ambiental ganha também um forte impulso como resultado da procura constante de soluções que

promovam a redução da poluição, através da gestão mais eficiente das rotas ou ao uso de veículos menos

poluentes e seguros, por exemplo, melhorando níveis de absentismo.

A ISO 39001 tem vindo a ser adotada um pouco por todo o mundo, incluindo por empresas de pequena e

média dimensão, tanto o Japão como a Suécia ou mesmo Espanha podem ser considerados exemplos a

observar pela experiência e resultados.

Atendendo ao objetivo que todos deve mobilizar de dar contributos para que se retome o caminho da redução

da sinistralidade rodoviária e do número de vítimas dela decorrente, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Páginas Relacionadas
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 64 além dos argumentos aduzidos, que subscreve,
Pág.Página 64
Página 0065:
19 DE SETEMBRO DE 2018 65 sobre esta matéria no âmbito da audição ao relatório anua
Pág.Página 65