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19 DE SETEMBRO DE 2018

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Artigo 4.º

Secretariado do Prémio

1 – O Secretariado do Prémio será integrado, pela Parte portuguesa, pela Direção-Geral do Livro, dos

Arquivos e das Bibliotecas, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e,

pela Parte brasileira, pela Fundação Biblioteca Nacional.

2 – Até 31 de dezembro do ano anterior àquele em que o Prémio será atribuído, o Secretariado nomeará os

membros do Júri das duas edições seguintes.

3 – Cabe ao Secretariado promover e divulgar o Prémio Monteiro Lobato.

4 – Compete igualmente ao Secretariado preparar as reuniões do Júri, apoiar os trabalhos logística e

administrativamente, bem como organizar o anúncio público do vencedor e a entrega do Prémio.

Artigo 5.º

Constituição do Júri

1 – O Júri será composto por dois representantes de Portugal, dois representantes do Brasil e um

representante dos demais Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

2 – O mandato do Júri terá a duração de duas edições.

3 – Os membros do Júri serão designados pelo Secretariado do Prémio de entre personalidades de

reconhecido mérito cultural, artístico e literário.

4 – A cada edição do Prémio, o Júri elegerá o seu Presidente de entre os membros do Júri visitantes.

Artigo 6.º

Reunião e deliberações do Júri

1 – A reunião do Júri para a atribuição do Prémio terá lugar, alternadamente a cada edição, em território

português e brasileiro.

2 – A referida reunião deverá ocorrer preferencialmente em abril, mês em que se comemora o Dia

Internacional do Livro Infantil.

3 – A primeira reunião realizar-se-á no Rio de Janeiro, em abril do ano seguinte à entrada em vigor do

presente Protocolo.

4 – As deliberações do Júri serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Presidente do Júri

exercer voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 7.º

Atribuição e entrega do Prémio

1 – A divulgação pública do vencedor será feita imediatamente após a reunião do Júri.

2 – O Prémio será entregue, em sessão solene, na Parte onde não se realiza a reunião do Júri, de preferência

no respetivo dia nacional, ou em data que o Secretariado julgar conveniente.

Artigo 8.º

Despesas com a atribuição do Prémio

1 – As despesas de estadia e alojamento decorrentes da reunião do Júri são da responsabilidade do Estado

de acolhimento.

2 – As despesas resultantes da deslocação dos três membros do Júri visitantes são da responsabilidade da

Parte visitante.

3 – As despesas decorrentes da deslocação de premiados nacionais de Estados Parte deste Protocolo,

quando da Sessão Solene de entrega do Prémio, são da responsabilidade do Estado da sua nacionalidade.

4 – Sendo o premiado nacional de Estado terceiro e não residindo no Estado que organiza a sessão solene

de atribuição do Prémio, são por este Estado suportadas as despesas decorrentes da deslocação internacional.

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