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24 DE SETEMBRO DE 2018

19

de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro —

Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Vânia Dias da

Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 998/XIII/4.ª

MODELO DE FINANCIAMENTO DOS HOSPITAIS INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

O CDS-PP, porque defende intransigentemente uma política de justiça social de interesse geral, é,

indiscutivelmente, um acérrimo defensor do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que não restem dúvidas a este

respeito.

A alínea a), do n.º 2, do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa determina expressamente que

o direito à proteção da saúde é realizado «através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo

em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito». Assim, o n.º 2 da Base I

da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto – Lei de Bases da Saúde –, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro,

determina que «o Estado promove e garante o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde nos limites

dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis».

Também de acordo com a alínea e) do artigo 1.º da Base II da Lei de Bases da Saúde «a gestão dos recursos

disponíveis deve ser conduzida por forma a obter deles o maior proveito socialmente útil e a evitar o desperdício

e a utilização indevida dos serviços».

No entanto, é indiscutível que, atualmente, o SNS está em risco. A sua sustentabilidade está gravemente

ameaçada e o acesso dos cidadãos a um SNS de qualidade, seguro e em tempo clinicamente útil está

francamente comprometido.

Entendemos que um dos motivos que conduziu o SNS a este perigoso estado foi, evidentemente, a

suborçamentação crónica a que tem sido sujeito. No entanto, entendemos, também, que outro dos maiores

problemas crónicos do SNS é a falta de organização, em particular, a falta de organização interna dos seus

serviços e recursos. E esta falta de organização tem levado, como seria de esperar, ao desperdício, um dos

maiores males da gestão pública.

Neste sentido, as medidas reguladoras de utilização e acesso aos serviços de saúde e, simultaneamente, a

promoção de uma melhor gestão e obtenção de ganhos de eficiência libertando mais recursos para os que mais

necessitam são, a nosso ver, indispensáveis e têm necessariamente de ser repensados.

O acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS é subordinado a propósitos de equidade na distribuição

de recursos e na utilização de serviços, sem prejuízo de uma cautelosa gestão dos recursos disponíveis,

conduzida com o propósito de obter deles o maior proveito socialmente útil, evitar o desperdício e a utilização

indevida dos serviços.

Exigimos que não haja um cidadão que deixe de ter acesso, no SNS, aos cuidados de saúde de que

necessita, cuidados esses que exigimos que sejam de qualidade.

O quadro legal que rege a prestação de cuidados de saúde à população portuguesa garante a proteção da

saúde, em si mesma, como um direito dos indivíduos e da comunidade, em cuja efetivação há uma

responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, alicerçada na liberdade de procura e de

prestação de cuidados de saúde.

Neste quadro determinante, cabe ao Estado promover e garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados

de saúde nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis, sem prejuízo dos regimes e

medidas especiais que se mostrem necessários, dirigidos a grupos de risco, tais como crianças, adolescentes,

grávidas, idosos e doentes crónicos, entre outros.

Com efeito, existe a ideia generalizada de que, quando algo é gratuito, não custa nada a ninguém. No entanto,

importa lembrar que «a saúde não tem preço, mas tem custos». E que mais gastos em saúde não significam

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