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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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de nidificação e reprodução e paragem de 162 espécies de aves de importância protegida.

Hoje, a população pode usufruir de forma plena dos 8 Km de passadiços da barrinha; um percurso circular

constituído por três pontes, e por diversos postos de observação de aves, que permite ainda observar a avifauna,

com muitas espécies diferentes e uma paisagem natural daquela zona marítima totalmente recuperada.

O PSD, através dos seus Autarcas de Ovar e de Espinho, bem como dos Deputados eleitos pelo círculo

eleitoral de Aveiro, acompanhou a requalificação desta importante zona húmida, mas releva a importância da

eliminação definitiva dos focos de poluição difusa que, infelizmente, ainda subsistem na Barrinha de

Esmoriz/Lagoa de Paramos.

Na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, uma lagoa costeira de água salobra, desaguam a Ribeira de Rio

Maior e a Vala de Maceda, cursos nos quais persistem focos de poluição que importa debelar.

A Constituição da República consagra o direito fundamental a um ambiente sadio (artigo 66.º), bem como o

dever de o proteger, e atribui ao Estado a obrigação de assegurar o direito ao ambiente no quadro de um

desenvolvimento sustentável, por intermédio de organismos próprios.

Entre outras funções do Estado ali elencadas, a prevenção da poluição, a valorização da paisagem, a criação

e desenvolvimento de reservas e parques naturais, são aqui evidenciadas.

Ora, não é por falta de legislação que a situação não foi ainda resolvida, devendo-se evitar os problemas de

natureza ambiental e preservar o trabalho da requalificação que foi efetuado na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de

Paramos.

É ao Governo que cumpre dar corpo aos direitos, liberdades e garantias que vêm expressos na nossa Lei

Fundamental, defendendo o seu território e protegendo os seus cidadãos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução, que

recomenda ao Governo, através do Ministro do Ambiente, que:

1 – Proceda a ações de fiscalização mais frequentes na Ribeira de Rio Maior e a Vala de Maceda;

2 – Identifique claramente os focos de poluição;

3 – Proceda a análises regulares da qualidade da água dos afluentes da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de

Paramos;

4 – Determine as medidas necessárias para alcançar a qualidade da água que chega à Barrinha de

Esmoriz/Lagoa de Paramos;

5 – Reveja as licenças ambientais atribuídas às unidades industriais que rejeitam águas nesta bacia

hidrográfica;

6 – Elabore um plano de despoluição da Ribeira de Rio Maior e da Vala de Maceda, estabeleça um

cronograma para a sua execução, e publicite ambos.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2018.

Os Deputados do PSD: António Topa — Amadeu Soares Albergaria — Helga Correia — Susana Lamas —

Regina Bastos — António Costa Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — Manuel Frexes — Berta

Cabral — Emília Cerqueira — Maria Germana Rocha — Maurício Marques — Ângela Guerra — António Lima

Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília Santos — José Carlos Barros — Sandra Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1813/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGISTO NACIONAL SOBRE A ESCLEROSE

MÚLTIPLA

Exposição de motivos

A esclerose múltipla é, de acordo vária literatura consultada «uma doença inflamatória e degenerativa do

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