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24 DE SETEMBRO DE 2018

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Outra questão diz respeito ao horário de trabalho que, apesar de recomendações existentes, continua a

padecer de uma indefinição quanto aos conteúdos a integrar nas componentes letiva e não letiva. O PCP tem

denunciado que tal tem causado abusos de interpretação, mais injustiça e mais desgaste destes trabalhadores.

O Ministério da Educação assegurou que o Despacho de Organização do Ano Letivo (DOAL) seria

acompanhado de um documento clarificador (FAQ) para esse efeito, mas tal não terá sucedido ainda. Ou seja,

não foi feita ainda a regularização dos horários de trabalho, que podem vir até a ser sobrecarregados por via da

aplicação e generalização de novos quadros legais, ao nível da inclusão e da flexibilização curricular.

Assim, defendemos que seja clarificado, o quanto antes, o que é afinal a componente letiva e atividade

desenvolvida diretamente com os estudantes e o que é a componente não letiva de estabelecimento e individual.

O desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao longo das suas

carreiras ficou agora caracterizado de forma mais detalhada e evidente por via de um estudo sobre o desgaste

profissional realizado em parceria entre a FENPROF e a FCSH/UNL. Os dados preliminares são avassaladores:

– 75% dos professores apresentam desgaste profissional;

– 48% dos professores apresentam sinais preocupantes de desgaste profissional;

– 27,3% dos professores apresentam sinais críticos ou extremos de desgaste emocional;

– 84% dos professores desejam aposentar-se antecipadamente;

– Há uma ligação direta entre o índice de burnout e a idade, aumentando significativamente a partir dos 55

anos de idade.

Além disso, dados de outubro de 2017 publicados no Diário de Notícias davam nota de que «os professores

portugueses estão cada vez mais envelhecidos: nos mais de 104 mil (104 386) docentes, do 1.º ciclo até ao

secundário, que estavam a dar aulas nas escolas públicas no ano letivo 2015/2016, encontravam-se apenas

383 com menos de 30 anos. Uma tendência que se tem agravado nos últimos anos, já que em 2012/2013 o

número de professores sub-30 ainda estava acima dos mil (1226). Os dados do perfil do docente 2015/16,

publicado pela Direção-Geral de Estatística da Educação e da Ciência, mostram que a percentagem de

professores acima dos 50 anos de idade já é sessenta e uma vezes superior à daqueles que ainda não chegaram

aos 30. Só no 1.º ciclo, por exemplo, só há 21 professores que ainda não chegaram aos 30 anos, para um total

de 23 mil docentes.»

Envelhecido e desgastado, o corpo docente precisa de medidas efetivas que combatam estas características

e promovam o rejuvenescimento. Como tal, a par da necessidade de um regime geral de aposentação adequado

e justo para todos os trabalhadores da Administração Pública que assegure a valorização das longas carreiras

contributivas em termos correspondentes ao previsto para os trabalhadores do setor privado, é necessário que

sejam consideradas as especificidades do trabalho docente para efeitos de aposentação.

Apesar de tudo isto, vários estudos referem o empenho com que professores e educadores vão

desenvolvendo a sua função, apesar de todas as contrariedades, manifestando sempre a sua disponibilidade

para o envolvimento na resolução dos problemas da escola e da comunidade educativa. Também por isso, e

por muito mais, seria justo e necessário rever o atual quadro de gestão das escolas, garantindo que o modelo

valorize a participação democrática de todos os membros da comunidade educativa, ao invés de assentar nas

chamadas «lideranças fortes».

A valorização profissional dos professores e educadores, garantindo os seus direitos e reforçando as suas

condições de trabalho é condição imprescindível para a valorização da escola pública.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República:

1 – A clarificação do que deverá ser integrado na componente letiva e na componente não letiva seja de

estabelecimento ou individual dos horários dos docentes, respeitando o previsto no Estatuto da Carreira Docente

e garantindo que todas as atividades desenvolvidas diretamente com alunos integram a componente letiva.

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