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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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2 – A revisão do regime de redução da componente letiva, nomeadamente por antiguidade, garantindo a sua

efetiva aplicação.

3 – A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da

Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas em termos

correspondentes ao previsto para os trabalhadores do setor privado, considerando a aplicação de regimes

específicos de aposentação, designadamente aos professores e educadores, identificando as medidas e

condições necessárias à sua concretização e início dos procedimentos negociais.

4 – A revisão e profunda alteração do atual regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos

ensinos básico e secundário, tendo como critérios fundamentais:

a) A abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades

manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos;

b) A garantia de que o critério de ordenação da graduação profissional não é violado aquando da inclusão

dos docentes dos quadros nas prioridades dos concursos interno e de mobilidade interna, evitando casos de

tratamento desigual entre docentes;

c) A anualidade dos concursos de pessoal docente;

d) A garantia de que sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da

Educação não pode exceder o limite de 3 anos ou 1095 dias de serviço prestado e a retirada de demais requisitos

de caráter fortemente restritivo à vinculação;

e) A redução do âmbito geográfico dos Quadros de Zona Pedagógica.

5 – A alteração do regime de gestão das escolas, assegurando a gestão democrática e o exercício de uma

verdadeira autonomia, em que a prevalência do interesse pedagógico ocorre sobre qualquer outro, e

promovendo a participação da comunidade educativa na vida das escolas.

Assembleia da República, 21 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe

— Carla Cruz — Rita Rato.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1819/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DO PLANO DE APOIO AOS PORTUGUESES E

LUSODESCENDENTES QUE POR FORÇA DO AGRAVAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS POLÍTICAS,

SOCIAIS E ECONÓMICAS NA VENEZUELA REGRESSEM AO TERRITÓRIO NACIONAL

Desde 2016 que o CDS-PP tem tomado um conjunto de iniciativas construtivas tendentes à criação de

condições de apoio aos portugueses e lusodescendentes na Venezuela, ou que tenham regressado ao território

nacional. Um dos esforços mais recentes nesse processo foi a apresentação, em janeiro do presente ano, do

projeto de resolução n.º 1259/XIII/3.ª, rejeitado em sessão plenária.

Se a situação dramática dos direitos humanos em qualquer país soberano é legítimo objeto de interesse do

Estado português, por maior de razão deve ser prestada uma atenção especial quando se trata de um país onde

reside uma das maiores comunidades da diáspora portuguesa, estimada em 400 000 cidadãos portugueses e

lusodescendentes.

A recente evolução da situação na Venezuela é profundamente alarmante. Fome, miséria, supermercados

vazios, crianças subnutridas, falências em 90% das empresas nacionalizadas ou expropriadas, queda de 50%

na produção média e perdas generalizadas, escassez de 90% em bens essenciais, índices de criminalidade –

que já lideravam a lista dos países mais violentos do mundo – apresentam hoje valores abissais, milhares de

pessoas em fuga (2,3 milhões de pessoas, o que equivale a 7% da população venezuelana), num movimento

em muitos aspetos comprável à crise migratória na Europa. Este facto vem, pois, confirmar o maior êxodo dos

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