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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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No final da legislatura passada o CDS-PP, em conjunto com o PSD, apresentou o Projeto de Resolução n.º

1427/XII, que foi aprovado, dando origem à Resolução n.º 111/2015.

Essa resolução recomendava ao Governo que procedesse à “criação de um Portal da Família e um Plano

para a sua divulgação”.

Mais de 3 anos passados, nem o Portal está criado, nem um Plano para a sua divulgação está

estabelecido.

O CDS entende que, quer um, quer outro, podem ser instrumentos importantes numa eficaz política de

proteção da família, nomeadamente da natalidade.

Assim, entendemos ser necessário recomendar ao Governo que crie o Portal da Família e o respetivo

Pleno para a sua divulgação.

VIII. Diferenciação no acesso à habitação e nos apoios a atribuir a pessoas e casais com filhos a

cargo em todos os programas existentes ou a criar

A aposta, de vários governos, em medidas de incentivo à aquisição de habitação própria em detrimento do

incentivo ao mercado do arrendamento levou a uma fraca resposta no que se refere à habitação, desajustada

da realidade e das necessidades da população, principalmente dos jovens.

O anterior Governo PSD/CDS levou a cabo importantes reformas, no que toca ao arrendamento urbano e

reabilitação, pretendendo dar respostas concretas às necessidades de habitação da população, muito menos

onerosas e, por outro lado, pretendeu dinamizar o mercado de arrendamento, estimulando, ao mesmo tempo,

a reabilitação do edificado para esses fins e a revitalização de áreas urbanas degradadas.

Nessa medida, fizeram uma aposta clara na definição de programas que concretizassem aqueles objetivos

de dinamizar o mercado do arrendamento, a preços acessíveis, e proceder à reabilitação tão necessária.

Entendemos que o Governo devia ter mantido esse rumo, aumentando, se possível, a oferta de medidas

que promovessem a recuperação do património, estimulando o arredamento habitacional a preços acessíveis.

Nesse sentido, entendemos ser necessário criar condições especiais de acesso aos programas existentes

ou a lançar, quer no que toca aos benefícios a atribuir, quer na preocupação de promover a

reabilitação/recuperação de edifícios com tipologias adaptadas a pessoas e famílias com filhos.

O objetivo do Grupo Parlamentar do CDS-PP é claro: queremos um Estado mais amigo das famílias e que

se oriente pela preocupação de remover os obstáculos à natalidade.

Entendemos, pois, ser necessário introduzir alteração e adaptar os programas já existentes ou a lançar a

esta realidade.

IX. Programa para os Tempos Livres das Crianças e Jovens

Uma das áreas em que as famílias mais invocam dificuldades diz respeito às à ocupação dos filhos fora e

para além do tempo escolar.

Não obstante a existência do OTL – Ocupação de Tempos Livres, o qual apenas é dirigido a jovens entre

os 12 e os 17 anos, uma das dificuldades com o qual a esmagadora maioria das famílias portuguesas se

depara, é com o facto de, fora do calendário escolar, ser muito difícil encontrar soluções, quer de cariz

artístico, cultural, desportivo, ou recreativo, para que os seus filhos ocupem os tempos livres, nomeadamente

na faixa etária abaixo dos 12 anos.

Na maioria das vezes esta realidade é agravada pelo facto de as férias dos pais não coincidirem com a

totalidade, ou sequer com parte, das férias do calendário escolar, o que proporciona que nem os próprios país

ou, em muitos casos, nem os próprios avós, possam ficar com os menores.

Este constrangimento familiar é importante que seja revertido, de modo a que seja encontrada uma

resposta global a nível nacional para a ocupação dos tempos livres dos menores.

Acresce que, é hoje unânime, que a existência de atividades fora do calendário escolar, de cariz artístico,

cultural, desportivo, ou recreativo, pode ajudar a melhorar o crescimento das crianças e dos jovens.

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