O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 4

114

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias à adequação do horário de recolha pelos CTT em

Évora das publicações impressas para distribuição postal, designadamente:

1 – Assegurando condições adequadas à atividade da imprensa local e regional;

2 – Enquadrando a recolha de publicações impressas da imprensa local e regional no âmbito da prestação

do serviço público postal;

3 – Intervindo junto dos CTT de forma a assegurar com brevidade a adequação daqueles horários, sem

prejuízo das medidas necessárias ao controlo público da empresa para defesa do serviço público postal.

Assembleia da República, 25 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Bruno Dias — João Dias — Paula Santos — Rita Rato —

Carla Cruz — Paulo Sá — Diana Ferreira — Jorge Machado — Ana Mesquita — Duarte Alves — Ângela

Moreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1822/XIII/4.ª

INSTITUI O DIA NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GLOBAL

No dia 25 de Setembro de 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) viu os líderes mundiais

assinarem os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as 169 metas que os acompanham, com

vista à erradicação da pobreza, ao desenvolvimento económico, social e ambiental.

“Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável”, é o lema da resolução da

ONU que aprovou os objetivos e que entrou em vigor no início de 2016, cuja preparação contou com o amplo

empenho e participação de Portugal.

Desenvolvimento sustentável é um conceito que surgiu em 1987, que abrange várias áreas e assenta num

equilíbrio entre o crescimento económico, equidade social e proteção ambiental; e para o qual, em 1995, a

ONU criou uma série de indicadores que serviriam de referência para os países em desenvolvimento e para a

revisão dos indicadores nacionais.

Brundtland, no seu relatório de 1987 definia o conceito da seguinte forma: “É um desenvolvimento que

satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as

suas próprias necessidades".

Já com a definição dos ODS pretende-se, designadamente, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente

dos recursos, reduzir o desperdício alimentar e a geração de resíduos através da prevenção, redução,

reciclagem e reutilização até 2030. O Desenvolvimento Sustentável é um alicerce fundamental para reforçar a

justiça social, para a promoção da dignidade humana e para a salvaguarda do planeta, colocando as pessoas

no centro das políticas.

Em setembro de 2015, o então Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, dizia que os ODS representavam a

visão comum dos líderes mundiais “para a humanidade e um contrato social entre os líderes mundiais e os

povos”. Afirmava ainda: “São uma lista das coisas a fazer em nome dos povos e do planeta, e um plano para o

sucesso”.

Também em 2015 Portugal deu início a uma fase de desenvolvimento e crescimento sustentáveis, e

assente nas suas vantagens competitivas, procurou posicionar-se como líder de uma economia verde e da

Páginas Relacionadas
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 58 V. Consultas e contributos Consultas
Pág.Página 58
Página 0059:
26 DE setembro DE 2018 59 Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa ass
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 60 Efetuada uma pesquisa à base de dados do pro
Pág.Página 60
Página 0061:
26 DE setembro DE 2018 61 Índice I. Análise da iniciativa II. E
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 62 De acordo com este preceito, o
Pág.Página 62
Página 0063:
26 DE setembro DE 2018 63 As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos Municípios d
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 64 II. Enquadramento parlamentar
Pág.Página 64
Página 0065:
26 DE setembro DE 2018 65 título do ato alterado”, como sucede neste título, “bem c
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 66 Quociente familiar Plafonds de rendimentos <
Pág.Página 66
Página 0067:
26 DE setembro DE 2018 67 A taxa básica para uma habitação principal é de 0,4%, pod
Pág.Página 67