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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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dinamização da economia real. Os lucros das empresas nem sempre são, portanto, direcionados para

aumentar as forças produtivas, criando emprego e novos produtos, nem são direcionados para aumentar

salários dos trabalhadores, dando-lhes o poder de compra necessário para ter um efeito reprodutor na

economia nacional. Ademais, os salários astronómicos não oferecem uma contribuição direta para o sucesso

de uma organização, sendo particularmente claro que é através do contributo e da motivação de cada um dos

trabalhadores que se estabelece a relação de sucesso de uma empresa.

Por outro lado, Portugal tem assistido recentemente à aplicação de medidas que têm reforçado o poder de

compra da maioria dos portugueses, redistribuindo melhor a riqueza gerada e estimulando o consumo interno

que, por essa via, dinamiza a atividade económica. Assim, é particularmente claro que, se for assegurado um

reforço equitativo do poder de compra pelas empresas, se torna possível estimular ainda mais o consumo

interno e, por essa via, continuar a dinamizar a economia.

A competitividade empresarial, em última análise, sai também reforçada se existirem limites racionais e

humanos às desigualdades na atribuição de salários, na justa medida em que a coesão social e a perceção da

igualdade são também fatores relevantes para o sucesso de uma economia e para a sua capacidade de

produção.

Reconhecendo a incapacidade dos mercados de se autorregularem no sentido de travarem abusos que

são socialmente chocantes e que resultam no agravamento das desigualdades salariais, cabe aos poderes

públicos tomar medidas orientadas para a correção de uma fonte de desigualdades crescentemente

insuportável e injusta, devendo o Estado atuar no plano legislativo através da edificação de políticas públicas

empenhadas na resolução do problema.

Urge, pois, a criação de mecanismos que introduzam um fator de proporcionalidade entre o maior e o

menor salário dentro de uma organização, não com o objetivo de limitar os salários mais elevados, mas sim de

aumentar os salários mais baixos e de forçar a uma mais justa redistribuição da riqueza gerada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

1. Defina um conjunto mínimo de informações estatísticas a serem anualmente divulgadas por qualquer

empresa, nomeadamente as relativas ao salário mínimo, médio e máximo praticado em cada organização;

2. Estabeleça, após consultados os parceiros sociais em sede de Conselho Económico e Social, um

mecanismo de limitação proporcional da disparidade salarial no interior de cada organização, pública ou

privada, considerando para esse efeito um salário como o montante resultante de todas as prestações

atribuídas em dinheiro ou espécie a um trabalhador, salvaguardando situações de exceção como a de

trabalhadores a tempo parcial;

3. Reveja as remunerações das empresas do setor público empresarial, por forma a assegurar que o

salário em vigor mais elevado não exceda o limite estabelecido no ponto anterior;

4. Penalize as empresas privadas que não implementem esta limitação proporcional da disparidade

salarial através de mecanismos como, por exemplo, o agravamento da sua contribuição para a Segurança

Social ou impedindo o seu acesso a subsídios e apoios públicos à criação de emprego.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2018.

Os Deputados do PS: Carlos César — Ivan Gonçalves — João Torres — Diogo Leão — Hugo Carvalho —

Idália Salvador Serrão — Pedro Delgado Alves — João Galamba — João Paulo Correia — Susana Amador —

Jamila Madeira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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