O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE setembro DE 2018

49

Assembleia da República, 25 de setembro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

(*)Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 25 de setembro de 2018 [Vide DAR II Série-A n.º 144

(2018.07.18)].

———

PROJETO DE LEI N.º 986/XIII/3.ª

(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO

DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO, DE MODO A ISENTAR DE IVA TODAS AS

ENTIDADES PROMOTORAS DE CRECHES, JARDINS DE INFÂNCIA, LARES, ENTRE OUTROS,

INDEPENDENTEMENTE DA SUA NATUREZA JURÍDICA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 986/XIII/3.ª – “Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, de modo a isentar de IVA todas as entidades promotoras de creches, jardins

de infância, lares, entre outros, independentemente da sua natureza jurídica”.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 12 de setembro de 2018, tendo sido admitida a 17

de setembro e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

para elaboração do respetivo parecer. Em reunião da Comissão ocorrida a 19 de setembro, foi a signatária

nomeada para autora do parecer.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra-se agendada para a reunião

plenária de dia 27 de setembro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Através de um conjunto de iniciativas que se encontram agendadas para discussão no próximo dia 27 de

setembro, o CDS-PP pretende contribuir para o que considera ser o papel do Estado no que respeita aos

problemas que afetam a natalidade, concretamente “o de focar políticas na promoção de um ambiente que

permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo (…)”.

Páginas Relacionadas
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 58 V. Consultas e contributos Consultas
Pág.Página 58
Página 0059:
26 DE setembro DE 2018 59 Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa ass
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 60 Efetuada uma pesquisa à base de dados do pro
Pág.Página 60
Página 0061:
26 DE setembro DE 2018 61 Índice I. Análise da iniciativa II. E
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 62 De acordo com este preceito, o
Pág.Página 62
Página 0063:
26 DE setembro DE 2018 63 As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos Municípios d
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 64 II. Enquadramento parlamentar
Pág.Página 64
Página 0065:
26 DE setembro DE 2018 65 título do ato alterado”, como sucede neste título, “bem c
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 66 Quociente familiar Plafonds de rendimentos <
Pág.Página 66
Página 0067:
26 DE setembro DE 2018 67 A taxa básica para uma habitação principal é de 0,4%, pod
Pág.Página 67