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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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• Regulamentação ou outras obrigações legais

A iniciativa não contém qualquer norma de regulamentação nem fixa outra obrigação legal.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha e França.

ESPANHA

Relativamente a Espanha, o enquadramento legal resulta da Ley 37/1992, de 28 de diciembre, del

Impuesto sobre el Valor Añadido, onde podemos verificar os seguintes termos de isenção de IVA:

Título II – Isenções

Capitulo I – Entrega de Bens e Prestações de Serviços

Artigo 20.º

1 – As seguintes operações estarão isentas deste imposto:

(…)

2.º A prestação de serviços de hospitalização ou cuidados de saúde e outros serviços diretamente

relacionados com eles, realizados por entidades de direito público ou por entidades privadas ou

estabelecimentos sob preços autorizados ou tabelados.

A prestação de serviços de alimentação, alojamento, centro cirúrgico, fornecimento de medicamentos e

material sanitário e outros serviços similares fornecidos por clínicas, laboratórios, sanatórios e outros

estabelecimentos de internação e cuidados de saúde serão considerados diretamente relacionados à

hospitalização e cuidados de saúde. (…)

8.º Os serviços prestados pelos serviços de assistência social listados abaixo por entidades de direito

público ou entidades privadas ou estabelecimentos de natureza social:

a) Proteção de crianças e jovens. São considerados atividades para proteger as crianças e jovens, a

reabilitação e educação de crianças e jovens, assistência aos idosos, guarda e cuidado de crianças, a

realização de cursos, caminhadas, acampamentos ou viagens infantis e juvenis e outras análogas prestadas a

favor de menores de vinte e cinco anos;

b) Assistência aos idosos;

c) Educação especial e assistência a pessoas com deficiência;

d) Assistência às minorias étnicas;

e) Assistência a refugiados e asilados;

f) Assistência aos transeuntes;

g) Assistência a pessoas com responsabilidades familiares não compartilhadas;

h) Ação social comunitária e familiar;

i) Assistência a ex-reclusos;

j) Reintegração social e prevenção do crime;

k) Assistência a alcoólatras e toxicodependentes;

l) Cooperação para o desenvolvimento.

A isenção inclui a prestação de serviços de alimentação, alojamento ou transporte relacionados com os

anteriores acima fornecidas por esses estabelecimentos ou entidades com os seus próprios ou outros meios.

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