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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

70

Índice

I. Análise da iniciativaII. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formaisIV. Análise de direito comparadoV. Consultas e contributos

Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP) e Ângela Dionísio (DAC).

Data: 25 de setembro 2018.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa legislativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP visa conceder benefícios, em sede

de IRC, às empresas que promovam comportamentos familiarmente responsáveis. Propõem, em concreto,

que se integrem como deduções ao IRC, no âmbito das realizações de utilidade social1, as despesas

efetuadas pelas empresas em certificação como empresa familiarmente responsável e em campos de férias

para os filhos dos trabalhadores.

Os fundamentos desta proposta, constantes da Exposição de Motivos, são comuns aos apresentados em

todas as restantes iniciativas que integram o pacote apresentado pelo CDS-PP (ver ponto V desta Nota

Técnica – NT). No essencial, invocam-se as consequências negativas da quebra da natalidade e do défice

demográfico, não apenas para o crescimento e vitalidade económica, como também para equilíbrio social.

Esta iniciativa insere-se aliás, no pacote legislativo apresentado pelo CDS-PP visando a promoção da

natalidade2, com referências recorrentes à experiência francesa.

Relembram os proponentes da iniciativa que a taxa de fertilidade em Portugal continua a ser das mais

baixas da Europa. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), desde final dos anos 70,

que o número de nascimentos em Portugal evidencia uma tendência decrescente (desde 2010 que o número

de nascimentos é sempre inferior a 100 000) e desde 1981, quando o índice sintético de fecundidade atingiu

valor abaixo do mínimo desejável (2,1), que este índice tem decrescido quase ininterruptamente (ver detalhe

das estatísticas no próximo ponto desta NT). Na exposição de motivos sublinha-se também a conclusão do

Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco

Manuel dos Santos que aponta para um grande intervalo, ou distância, entre a fecundidade realizada, a

fecundidade final esperada e a fecundidade desejada.

O CDS-PP defende assim que devem ser criados estímulos que efetivamente contribuam para as pessoas

escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo. Nesta iniciativa, propõem medidas de

incentivo de natureza fiscal, destinadas a empresas socialmente responsáveis que adotem boas práticas de

gestão que promovam a conciliação entre a vida profissional com a vida familiar3.

Geralmente, categorizam-se as medidas de promoção da natalidade e de apoio à conciliação da vida

profissional e familiar seguinte modo: a) promoção da igualdade de género, com particular enfase nas medidas

relacionadas com a duração e a partilha da licença parental; b) medidas de conciliação entre trabalho e família

relacionadas com trabalho flexível, trabalho parcial e trabalho a partir de casa; c) apoios financeiros: os

subsídios de apoio à infância, como o abono de família; pagamento de licenças de maternidade e paternidade

(parentalidade); d) investimento em estruturas de apoio à infância, como creches. jardins de infância, escolas,

1 As “realizações de utilidade social” correspondem a prestações que têm uma finalidade de natureza social. As empresas beneficiam de um regime fiscal mais atrativo, podendo tais prestações ser consideradas gastos dedutíveis ao lucro tributável sujeito a IRC. 2 Vem retomar parte das medidas do pacote da natalidade apresentado pelo CDS-PP, em 2016. 3 A análise da pertinência desta iniciativa entronca também na discussão sobre a eficácia dos estímulos económicos, nomeadamente deduções fiscais, na modelação de comportamentos das empresas, considerando as externalidades positivas associadas à promoção de

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