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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

72

• Enquadramento jurídico nacional

A Constituição da República Portuguesa (CRP) define a família como um “elemento fundamental da

sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que

permitam a realização pessoal dos seus membros” (artigo 67.º), referindo no seu artigo 36.º que “todos têm o

direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade”.

Também a paternidade e maternidade se encontram reconhecidos na CRP, que, no seu artigo 68.º refere

que “ Os pais e as mães têm direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível

ação em relação aos filhos”, constituindo a “maternidade e a paternidade (…) valores sociais eminentes”.

Em Portugal, as estatísticas relativas à natalidade traçam um quadro de descida acentuada, desde meados

dos anos 70 do século XX, como se pode ver no gráfico contendo a taxa bruta de natalidade:

Fonte: INE e Pordata.

Também o Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação

Francisco Manuel dos Santosindica que o índice sintético de fecundidade era então de 1,28, sendo de realçar

o contributo de mães estrangeiras (10%) a residir em Portugal.

Em relação a outros países da União Europeia, e de acordo com o Eurostat, os indicadores de fertilidade

identificam Portugal como um dos países com taxa de fertilidade mais baixa, como se pode observar pela

leitura do seguinte gráfico:

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