O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 4

74

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Estão pendentes, para apreciação na generalidade, as seguintes iniciativas sobre tema conexo, isto é,

sobre medidas de apoio à natalidade e/ou conciliação da vida profissional com a vida familiar:

Projeto de Lei n.º 986/XIII/3.ª (CDS-PP) – Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, de modo a isentar de IVA todas as entidades

promotoras de creches, jardins de infância, lares, entre outros, independentemente da sua natureza jurídica

Projeto de Lei n.º 987/XIII/3.ª (CDS-PP) – Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, de modo

a promover uma bonificação às empresas que sigam práticas amigas da conciliação do trabalho com a vida

familiar, da igualdade de género e da natalidade.

Projeto de Lei n.º 988/XIII/3.ª (CDS-PP) – Trigésima segunda alteração ao Código do Imposto Municipal

sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, de modo a restabelecer a

redução da taxa do imposto municipal sobre prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo em

percentagem do valor do imóvel.

Projeto de Lei n.º 989/XIII/3.ª (CDS-PP) – Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o

Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para os 210 dias e a duração da licença

parental inicial a partir do terceiro filho.

Projeto de Lei n.º 991/XIII/3.ª (CDS-PP) – Segunda alteração à Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro, para

redução ou afastamento do fator de sustentabilidade aos pensionistas com 2 ou mais filhos.

Projeto de Lei n.º 992/XIII/3.ª (CDS-PP) – Altera o Código do IRS, com o intuito de repor e reforçar o

quociente familiar.

Projeto de Resolução n.º 1800/XIII/3.ª (CDS-PP) – Constituição de uma Comissão Eventual para o

Acompanhamento das Iniciativas sobre a Família e a Natalidade

Projeto de Resolução n.º 1801/XIII/3.ª (CDS-PP) – Para uma política integrada de natalidade e de

valorização da família.

Projeto de Resolução n.º 1809/XIII/ 4.ª – Constituição de uma Comissão Parlamentar Eventual para

análise e discussão de ideias, projetos e propostas para o combate ao declínio demográfico.

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP) foi identificada uma Petição pendente sobre

assunto relacionado:

Petição 288/XIII/2.ª –Solicita a criação de um "Estatuto" para as mães sozinhas com filhos a cargo.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP) foi identificada iniciativa idêntica, apresentada

pelo mesmo GP, o Projeto de Lei n.º 190/XIII/2.ª (CDS-PP) – Benefícios em sede de IRC às empresas que

promovam comportamentos familiarmente responsáveis. A iniciativa foi apreciada na generalidade (no dia 05-

05-2016, na Reunião Plenária n.º 64), tendo sido rejeitada com os votos contra do PS, BE, PCP e PEV, e os

votos a favor do PSD e CDS-PP.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa é apresentada por dezoito Deputados do Partido Popular, nos termos do artigo 167.º da

Constituição e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder

dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do

Páginas Relacionadas
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 76 IV. Análise de direito comparado
Pág.Página 76
Página 0077:
26 DE setembro DE 2018 77  Enquadramento Legal E Antecedentes Parte II – Op
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 78 De acordo com a Nota Técnica a “presente pro
Pág.Página 78
Página 0079:
26 DE setembro DE 2018 79 Palácio de S. Bento, de 26 de setembro de 2018. O
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 80 salientavam a sua justeza enquanto os crític
Pág.Página 80
Página 0081:
26 DE setembro DE 2018 81 Redação dos artigos 68-Aº e 69.ª do CIRS, aprovado peloDL
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 82 • Enquadramento jurídico nacional Nos
Pág.Página 82
Página 0083:
26 DE setembro DE 2018 83 determinados limites máximos que as famílias possam benef
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 84 Projeto de Lei n.º 988/XIII/3.ª (CDS-PP) – T
Pág.Página 84
Página 0085:
26 DE setembro DE 2018 85 Este projeto de lei deu entrada no dia 12 de setembro de
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 86 FRANÇA O enquadramento legal consta d
Pág.Página 86