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26 DE setembro DE 2018

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determinados limites máximos que as famílias possam beneficiar com essa metodologia, em termos de

redução dos montantes para o apuramento da coleta do IRS.

Relativamente ao enquadramento legal alvo da presente iniciativa, importa referir a proposta de alteração

aos artigos 68.º-A e 69.º do Código do Imposto sobre o Rendimento Singular (CIRS)10, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, no sentido de alterar a tipologia da tributação por via de impostos

direitos, em função da dimensão do agregado familiar.

Para uma melhor compreensão da proposta em apreço, são referenciados os seguintes indicadores

estatísticos:

Índice Sintético de Fecundidade11 (ISF): O ISF é usado para indicar a fecundidade ao nível da substituição

de gerações; em países mais desenvolvidos, o valor de 2,1 (para que a substituição de gerações seja

assegurada, é preciso que cada mulher tenha em média 2,1 filhos) é considerado como sendo o nível de

substituição de gerações. Atualmente, para a União Europeia a 28, considerando os 3 países com melhor

índice e os 3 países com pior índice, verifica-se a seguinte evolução nos últimos 40 anos:

 Anos 1960 2016

FR – França 2,73 Pro 1,92

SE – Suécia x 1,85

IE – Irlanda 3,78 1,81

UE28 – União Europeia (28 Países) x Pro 1,60

PT – Portugal 3,16 1,36

ES – Espanha x 1,34

IT – Itália 2,37 1,34

Fonte: www.pordata.pt

 Projeção da população residente de acordo com as “Projeções de População Residente em Portugal

(Instituto Nacional de Estatística) 2015-2080”: No seu cenário central de projeção, é possível sintetizar que:

 Portugal perderá população, dos atuais 10,3 para 7,5 milhões de pessoas;

 O número de jovens diminuirá de 1,5 para 0,9 milhões;

 O número de idosos aumentará de 2,1 para 2,8 milhões;

 O Índice de Envelhecimento aumentará de 147 para 317 idosos, por cada 100 jovens;

 A população em idade ativa diminuirá de 6,7 para 3,8 milhões; e

 O Índice de Sustentabilidade diminuirá de 315 para 137 pessoas em idade ativa, por cada 100 idosos.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Estão pendentes, para apreciação na generalidade, as seguintes iniciativas sobre tema conexo, isto é,

sobre medidas de apoio à natalidade e/ou conciliação da vida profissional com a vida familiar:

Projeto de Lei n.º 986/XIII/3.ª (CDS-PP) – Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, de modo a isentar de IVA todas as entidades

promotoras de creches, jardins de infância, lares, entre outros, independentemente da sua natureza jurídica.

Projeto de Lei n.º 987/XIII/3.ª (CDS-PP) – Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, de modo

a promover uma bonificação às empresas que sigam práticas amigas da conciliação do trabalho com a vida

familiar, da igualdade de género e da natalidade.

10 Texto consolidado retirado do Portal das Finanças.

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