O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 4

84

Projeto de Lei n.º 988/XIII/3.ª (CDS-PP) – Trigésima segunda alteração ao Código do Imposto Municipal

sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, de modo a restabelecer a

redução da taxa do imposto municipal sobre prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo em

percentagem do valor do imóvel.

Projeto de Lei n.º 989/XIII/3.ª (CDS-PP) – Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o

Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para os 210 dias e a duração da licença

parental inicial a partir do terceiro filho.

Projeto de Lei n.º 990/XIII/3.ª (CDS-PP) – Benefícios em sede de IRC às empresas que promovam

comportamentos familiarmente responsáveis.

Projeto de Lei n.º 991/XIII/3.ª (CDS-PP) – Segunda alteração à Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro, para

redução ou afastamento do fator de sustentabilidade aos pensionistas com 2 ou mais filhos.

Projeto de Resolução n.º 1800/XIII/3.ª (CDS-PP) – Constituição de uma Comissão Eventual para o

Acompanhamento das Iniciativas sobre a Família e a Natalidade.

Projeto de Resolução n.º 1801/XIII/3.ª (CDS-PP) – Para uma política integrada de natalidade e de

valorização da família.

Projeto de Resolução n.º 1809/XIII/ 4.ª – Constituição de uma Comissão Parlamentar Eventual para análise

e discussão de ideias, projetos e propostas para o combate ao declínio demográfico

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP) foi identificada uma Petição pendente sobre

assunto relacionado:

Petição n.º 288/XIII/2.ª –Solicita a criação de um "Estatuto" para as mães sozinhas com filhos a cargo.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Em 2016, o CDS-PP apresentou o Projeto de Lei n.º 189/XIII/2.ª – Altera o Código do IRS, com o intuito de

repor o Quociente familiar, ou seja, exatamente sobre a mesma matéria, tendo sido apreciada na

generalidade, em sessão Planária, no dia 05-05-2016. A iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PS, BE,

PCP e PEV, e os votos favoráveis do PSD e CDS-PP.

Importa também destacar que a presente iniciativa vem retomar a aplicação do quociente familiar previsto

na Lei n.º 82-E/2014 de 31 de dezembro, que procede à Reforma do IRS, e que teve origem no Proposta de

Lei n.º 256/XII/4.ª – Procede à reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a

simplificação e para a mobilidade social, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Código

de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, nos termos do artigo 167.º da Constituição

e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo

180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por dezoito Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e

nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como

os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita

ainda os limites da iniciativa previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º Regimento.

11 O ISF é o número médio de crianças nascidas por cada mulher em idade fértil, ou seja, entre os 15 e os 49 anos de idade.

Páginas Relacionadas
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 76 IV. Análise de direito comparado
Pág.Página 76
Página 0077:
26 DE setembro DE 2018 77  Enquadramento Legal E Antecedentes Parte II – Op
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 78 De acordo com a Nota Técnica a “presente pro
Pág.Página 78
Página 0079:
26 DE setembro DE 2018 79 Palácio de S. Bento, de 26 de setembro de 2018. O
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 80 salientavam a sua justeza enquanto os crític
Pág.Página 80
Página 0081:
26 DE setembro DE 2018 81 Redação dos artigos 68-Aº e 69.ª do CIRS, aprovado peloDL
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 82 • Enquadramento jurídico nacional Nos
Pág.Página 82
Página 0083:
26 DE setembro DE 2018 83 determinados limites máximos que as famílias possam benef
Pág.Página 83
Página 0085:
26 DE setembro DE 2018 85 Este projeto de lei deu entrada no dia 12 de setembro de
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 86 FRANÇA O enquadramento legal consta d
Pág.Página 86