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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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Projeto de Lei n.º 988/XIII/3.ª (CDS-PP) – Trigésima segunda alteração ao Código do Imposto Municipal

sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, de modo a restabelecer a

redução da taxa do imposto municipal sobre prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo em

percentagem do valor do imóvel.

Projeto de Lei n.º 989/XIII/3.ª (CDS-PP) – Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o

Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para os 210 dias e a duração da licença

parental inicial a partir do terceiro filho.

Projeto de Lei n.º 990/XIII/3.ª (CDS-PP) – Benefícios em sede de IRC às empresas que promovam

comportamentos familiarmente responsáveis.

Projeto de Lei n.º 991/XIII/3.ª (CDS-PP) – Segunda alteração à Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro, para

redução ou afastamento do fator de sustentabilidade aos pensionistas com 2 ou mais filhos.

Projeto de Resolução n.º 1800/XIII/3.ª (CDS-PP) – Constituição de uma Comissão Eventual para o

Acompanhamento das Iniciativas sobre a Família e a Natalidade.

Projeto de Resolução n.º 1801/XIII/3.ª (CDS-PP) – Para uma política integrada de natalidade e de

valorização da família.

Projeto de Resolução n.º 1809/XIII/ 4.ª – Constituição de uma Comissão Parlamentar Eventual para análise

e discussão de ideias, projetos e propostas para o combate ao declínio demográfico

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP) foi identificada uma Petição pendente sobre

assunto relacionado:

Petição n.º 288/XIII/2.ª –Solicita a criação de um "Estatuto" para as mães sozinhas com filhos a cargo.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Em 2016, o CDS-PP apresentou o Projeto de Lei n.º 189/XIII/2.ª – Altera o Código do IRS, com o intuito de

repor o Quociente familiar, ou seja, exatamente sobre a mesma matéria, tendo sido apreciada na

generalidade, em sessão Planária, no dia 05-05-2016. A iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PS, BE,

PCP e PEV, e os votos favoráveis do PSD e CDS-PP.

Importa também destacar que a presente iniciativa vem retomar a aplicação do quociente familiar previsto

na Lei n.º 82-E/2014 de 31 de dezembro, que procede à Reforma do IRS, e que teve origem no Proposta de

Lei n.º 256/XII/4.ª – Procede à reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a

simplificação e para a mobilidade social, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Código

de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, nos termos do artigo 167.º da Constituição

e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo

180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por dezoito Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e

nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como

os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita

ainda os limites da iniciativa previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º Regimento.

11 O ISF é o número médio de crianças nascidas por cada mulher em idade fértil, ou seja, entre os 15 e os 49 anos de idade.