O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE setembro DE 2018

97

intermediários de seguros a registrar-se no seu país de origem respeitando requisitos mínimos. Desta forma, a

IMD regula as práticas dos agentes e corretores relativas à venda de todos os produtos de seguros,

regulamentando produtos de seguros gerais, como os seguros automóveis, assim como apólices de seguro de

vida, incluindo as que incluem produtos de investimento.

Em 2016, a Diretiva (UE) 2016/9715 (IDD) que reformula e substitui a Diretiva 2002/92/CE, visou melhorar a

forma como os produtos de seguros são vendidos, proporcionando benefícios reais aos consumidores e aos

investidores não profissionais na UE, estabelecendo deste modo, um quadro jurídico atualizado e harmonizado

na distribuição de produtos de seguros e resseguros, incluindo produtos de investimento com base em

seguros. A IDD alargou o espectro, passando a incorporar também as companhias de seguros e outras

empresas que vendem seguros, em oposição a apenas agentes de seguros e corretores.

A IDD pretende assim, assegurar maior transparência dos distribuidores de seguros relativamente ao preço

e custo dos seus produtos e informações de melhor qualidade e mais compreensíveis, tendo como propósito

criar as condições para que os consumidores tomem decisões mais informadas, com um documento simples16

e normalizado de informação sobre o produto de seguros para os produtos de seguros do ramo não-vida e

regras de conduta mais exigentes. As novas regras são aplicáveis a todos os canais de distribuição, incluindo

a venda direta pelas empresas de seguros, equitativamente para todos os distribuidores, garantindo normas

uniformes de proteção dos consumidores.

A CE solicitou à EIOPA que propusesse um formato normalizado para o Documento de Informação sobre

Produtos de Seguro (IPID) para contratos de seguro não vida, através da Implementação de Normas Técnicas

(ITS). Assim, antes de comprar um produto de seguro, os consumidores poderão familiarizar-se com o produto

que estão a adquirir, podendo comparar com outros produtos de seguros disponíveis.

Em 21 de setembro de 2017, a Comissão Europeia (CE) adotou dois regulamentos delegados de forma a

complementar a IDD: o Regulamento POG relativo aos requisitos de supervisão e governação dos produtos

aplicáveis às empresas de seguros e aos distribuidores de seguros17 e o Regulamento IBIP relativo aos

requisitos em matéria de informação e às normas de conduta aplicáveis à distribuição de produtos de

investimento com base em seguros18.

Com base nas recomendações do relatório do grupo de peritos de De Larosière sobre o reforço do sistema

europeu de supervisão, foi operacionalizado o Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), sendo

composto pelo Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB), pelas três Autoridades Europeias de Supervisão –

designadamente a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos

Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) —

e supervisores nacionais.

O principal objetivo do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF) é assegurar que as regras

aplicáveis ao setor financeiro sejam impostas adequadamente em todos os Estados-Membros, com o objetivo

de preservar a estabilidade financeira, promover a confiança e proteger os consumidores. O SESF tem

igualmente por objetivo desenvolver uma cultura de supervisão comum e facilitar a realização de um mercado

financeiro único a nível europeu, atuando como sistema de supervisão micro e macroprudencial. O principal

propósito da supervisão microprudencial é controlar e limitar as dificuldades de instituições financeiras

individuais, de forma a proteger os consumidores. A exposição do sistema financeiro a riscos comuns não é

tomada em consideração no quadro da supervisão microprudencial, mas sim na supervisão macroprudencial,

visando ultrapassar as dificuldades do sistema financeiro no seu todo, de modo a proteger a economia global

de perdas significativas em termos reais. No âmbito do SESF, o ESRB é responsável pela supervisão

macroprudencial do sistema financeiro da UE, ao passo que a supervisão microprudencial é efetuada pela

EBA, a EIOPA, a ESMA, que cooperam no quadro de um comité conjunto.

14 Diretiva 2002/92/CE relativa à mediação de seguros com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2018. 15 Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros. 16 Documento de Informação sobre Produtos de Seguro (IPID). 17 Regulamento Delegado (UE) 2017/2358 da Comissão, de 21 de setembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de supervisão e governação de produtos aplicáveis às empresas de seguros e aos distribuidores de seguros. 18 Regulamento Delegado (UE) 2017/2359 da Comissão, de 21 de setembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de informação e às normas de conduta aplicáveis à distribuição de produtos de investimento com base em seguros.

Páginas Relacionadas
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 100 pessoas que procuravam asilo em Portugal qu
Pág.Página 100
Página 0101:
26 DE setembro DE 2018 101 Desde então, outros partidos têm vindo gradualmente a re
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 102 objetivo, criando um ambiente político e so
Pág.Página 102
Página 0103:
26 DE setembro DE 2018 103 O CDS entende que é de elementar justiça que cada filho
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 104 IV. Incentivos a uma cultura de resp
Pág.Página 104
Página 0105:
26 DE setembro DE 2018 105 mínimo de 25% do período normal de trabalho e eliminação
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 106 No final da legislatura passada o CDS-PP, e
Pág.Página 106
Página 0107:
26 DE setembro DE 2018 107 Entendemos que pode e dever ser criado um Programa Nacio
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 108 Assim, entendemos que o Governo deve estuda
Pág.Página 108
Página 0109:
26 DE setembro DE 2018 109 V. Inicie, na Comissão Permanente da Concertação Social,
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 110 XIII. Promova a celebração de acordos entre
Pág.Página 110