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26 DE setembro DE 2018

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solicitaram à COFMA audiência, bem comodaAssociação de Instituições de Crédito Especializado, a

Associação Portuguesa de Bancos (APB), a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), a

Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) e a Associação

Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting,

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Já remeteram parecer à AR, a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios

(APFIPP), a Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros (APROSE) e a Associação Portuguesa

de Seguradores (APS). A síntese dos contributos destas entidades encontra-se no capítulo introdutório desta

Nota Técnica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1705/XIII/3.ª

(RECOMENDA A AGILIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE LEGALIZAÇÃO DE IMIGRANTES E A

PROMOÇÃO DO ENQUADRAMENTO EXCECIONAL, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS, DE IMIGRANTES

QUE DEMONSTREM A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO POR PERÍODO SUPERIOR A UM

ANO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1750/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL SOBRE A POLÍTICA DE

ASILO EM PORTUGAL)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 1705/XIII/3.ª (PS) – «Recomenda a agilização dos procedimentos de

legalização de imigrantes e a promoção do enquadramento excecional, por razões humanitárias, de imigrantes

que demonstrem a inserção no mercado de trabalho por período superior a um ano», deu entrada na

Assembleia da República em 12 de junho de 2018, tendo baixado à Comissão em 18 de junho de 2018, nos

termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

O Projeto de Resolução n.º 1750/XIII/3.ª (PS) – «Recomenda ao Governo a elaboração de Relatório Anual

sobre a Política de Asilo em Portugal», deu entrada na Assembleia da República em 29 de junho de 2018,

tendo baixado à Comissão em 4 de julho de 2018, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 26 de setembro de 2018, as Sr.as e os Srs.

Deputados Susana Amador (PS), António Filipe (PCP), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e Carlos Peixoto (PSD),

que debateram separadamente o conteúdo dos Projetos de Resolução nos seguintes termos:

– A Sr.ª Deputada Susana Amador (PS) começou por fazer a apresentação do Projeto de Resolução n.º

1750/XIII/3.ª, explicitando que esta iniciativa refletia a preocupação do Grupo Parlamentar do PS com o

fenómeno migratório e o impacto crescente que as migrações estavam a ter em Portugal, nomeadamente em

termos de política de recolocação de refugiados. Foi nesse contexto de crescente integração e acolhimento de

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