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27 DE SETEMBRO DE 2018

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Esclareça os agrupamentos e escolas não agrupadas que os professores com horário incompleto devem

ter 30 dias de descontos para a Segurança Social contabilizados mensalmente, independentemente do número

de horas que constam nos contratos.

2 – Proceda às medidas corretivas necessárias para corrigir a situação injusta de no passado se ter aplicado

o previsto no artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, nomeadamente no que respeita

à contagem do tempo para aposentação dos professores com horário incompleto.

3 – Redefina a fórmula de cálculo de dias de descontos aplicada aos professores das AEC com contratos a

tempo parcial de forma a garantir que esteja seja progressiva e matematicamente correta.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1827/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ABOLIÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGENS NOS TROÇOS DA A23

O regime de portagem designado Sem Custos para o Utilizador (SCUT), criado pelo Decreto-Lei n.º 267/97,

de 2 de outubro, surgiu com o objetivo de «acelerar por novas formas a execução do plano rodoviário nacional

de modo a permitir, até ao ano 2000, a conclusão da rede fundamental e de parte significativa da rede

complementar». A não cobrança de taxas de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a

necessidade de compensar as regiões do interior do País com medidas de descriminação positiva face às

evidentes desigualdades e assimetrias regionais existentes.

As concessões constituíram um instrumento de solidariedade e de política económica através do qual o

Estado assumia o investimento nas acessibilidades em zonas carenciadas, concretizado através da isenção do

pagamento de portagens. Esse instrumento é inteiramente justificado pelos seus impactos sociais e económicos,

sobretudo nas regiões em que não estão garantidas alternativas do ponto de vista do transporte individual e

coletivo.

A Autoestrada da Beira Interior, conhecida como A23, é uma das vias que devia continuar a beneficiar desse

estatuto. Com efeito, é uma acessibilidade estruturante e estratégica para toda a mobilidade nos Distritos de

Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Perante tal evidência, é um fator de coesão territorial e de

promoção do desenvolvimento económico para várias regiões que enfrentam graves problemas de isolamento,

depressão e desertificação.

A aplicação do princípio do «utilizador-pagador» em quase todo o País foi feito de forma cega, incluindo as

concessões SCUT e outras que nunca o foram sendo consideradas via sem portagens. Enquadram-se nesta

situação os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca fizeram parte das concessões

da SCUTVIAS e cuja manutenção se encontra a cargo da Empresa Infraestruturas de Portugal.

Convém recordar que não existem quaisquer alternativas de acessibilidades à A23, nem tão pouco no âmbito

de transporte coletivo, o que sempre justificou a isenção de portagens nesta via. Em muitos dos troços a A23 foi

construída sobre anteriores itinerários, noutros a circulação rodoviária é feita por dentro das localidades para

quem não quiser utilizar a autoestrada. Em termos de mobilidade, a implementação de portagens na A23

representou um grave retrocesso de muitos anos nos Distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e

Guarda.

Na vertente económica, a introdução de portagens na A23 também se revelou muito injusto e penalizador

para populações e empresas dos Distritos atingidos. São zonas que muito têm sofrido com o desemprego,

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