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27 DE SETEMBRO DE 2018

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei atribui competências às Camaras Municipais para o licenciamento de viaturas destinadas aos

TVDE, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto que aprova o «Regime jurídico da

atividade de transporte individual de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataformas

eletrónicas».

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto

Os artigos 12.º e 24.º da Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

Veículos

1 – Os veículos afetos à atividade de transporte individual de passageiros em veículos descaraterizados a

partir de plataformas eletrónicas, estão sujeitos a uma licença municipal, atribuída no contingente fixado para o

serviço de transporte em táxi, através de concurso público promovido pela respetiva Câmara Municipal.

2 – O universo de veículos do contingente a que se refere o número anterior e a respetiva proporção entre

veículos afetos ao transporte em táxi e TVDE são fixados pelo respetivo Município, após a audição das

organizações representativas do sector, do IMT e da respetiva Área Metropolitana ou Comunidade

Intermunicipal.

3 – Dos regulamentos municipais deve constar o mecanismo de descaracterização e transferência para o

contingente do TVDE das viaturas licenciadas para os táxis.

4 – (Atual n.º 1)

5 – (Atual n.º 2)

6 – (Atual n.º 3)

7 – (Atual n.º 4).

8 – (Atual n.º 5).

9 – (Atual n.º 6).

10 – (Atual n.º 7).

11 – (Atual n.º 8).

12 – (Atual n.º 9).

Artigo 24.º

Entidades fiscalizadoras

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................................................

e) .....................................................................................................................................................................

f) ......................................................................................................................................................................

g) .....................................................................................................................................................................

h) .....................................................................................................................................................................

i) Câmaras Municipais no respetivo território.»

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