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27 DE SETEMBRO DE 2018

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Verdade é que, passado quase meio ano, nada de concreto sucedeu verdadeiramente e, assim, no final de

2018, os tratamentos das crianças com doença oncológica, que carecem de internamento, continuam a ser

efetuados em contentores, fora do edifício central do CHSJ.

Aliás, a evidente falta de vontade do Governo em resolver este problema compeliu mesmo o Presidente da

República a apelar publicamente à rápida resolução desta lamentável situação.

Cumpre lembrar que, neste já longo período, o Governo limitou-se a aprovar o Despacho n.º 8875-A/2018,

de 19 de Setembro, autorizando o CHSJ «a lançar procedimento concursal para a conceção e projeto de novas

instalações para o Centro Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE».

A situação atual é, pois, a seguinte: o Governo, ao invés de avançar com os procedimentos para a construção

imediata das novas instalações do Centro Pediátrico do CHSJ, optou por determinar a realização de um

concurso para a conceção e projeto dessas mesmas instalações, fazendo, assim, até, tábua rasa de um projeto

já existente para o efeito, donde resulta que tudo vai começar de novo, não havendo sequer qualquer previsão

para o início das obras.

Nesse contexto, o próprio Presidente do Conselho de Administração do CHSJ veio reconhecer que, na

melhor das hipóteses, as obras arrancarão apenas dentro de um ano e que, «Dentro de três anos acho que

podemos estar em condições de inaugurar as novas instalações».

Ora, o Grupo Parlamentar do PSD considera que as degradantes condições em que as crianças com doença

oncológica são atualmente tratadas no CHSJ não se podem prolongar por mais tempo, pelo que urge retomar o

processo de construção do Centro Pediátrico daquela importante unidade hospitalar, incompreensivelmente

interrompido pouco depois do início de funções do atual executivo.

Impõe-se, pois, que o Governo, ao invés de continuar a recorrer a expedientes, que mais não visam do que

adiar o que já deveria ter sido feito, tome imediatamente todas as medidas que conduzam à rápida e efetiva

construção das novas instalações do Centro Pediátrico do CHSJ.

Consequentemente, não se afigura que a urgência inerente à entrada em funcionamento das novas

instalações do CHSJ se compadeça com a delonga inerente ao procedimento concursal previsto no Despacho

n.º 8875-A/2018, de 19 de Setembro, devendo, por isso, o Governo assumir finalmente as suas

responsabilidades políticas e adotar o procedimento do ajuste direto, tanto no que se refere ao projeto de

conceção como para a construção das referidas instalações.

Finalmente, enquanto as novas instalações do Centro Pediátrico do CHSJ não se encontrarem ao serviço do

SNS, importa garantir que às crianças tratadas no CHSJ sejam prestados tratamentos segundo práticas

adequadas e nas melhores condições de segurança, qualidade e humanização.

A presente iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD decorre apenas da inação do Governo, a qual conduziu

a uma situação grave e que já pode ser qualificada de excecional, pelo que também requer medidas excecionais

e imediatas, no sentido de se dar urgente início às obras para as referidas instalações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo, o seguinte:

1 – A adoção imediata de todos os procedimentos conducentes a assegurar o início da construção, no mais

curto espaço de tempo possível, das novas instalações do Centro Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário

de São João, no Porto, as quais devem encontrar-se finalizadas num prazo nunca superior a 24 meses a contar

da data da publicação da presente resolução.

2 – Considerando a urgência e o caráter excecional que a construção das novas instalações do Centro

Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João reveste, devem os procedimentos a que se refere o

ponto anterior prever o recurso ao ajuste direto, tanto no que se refere ao projeto de conceção como para a

construção das referidas instalações.

3 – A adoção das medidas necessárias para permitir que, até à entrada em funcionamento das novas

instalações do Centro Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, os tratamentos pediátricos,

incluindo oncológicos, às crianças que ali os recebem, sejam prestados segundo práticas adequadas e nas

melhores condições de segurança, qualidade e humanização.

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