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29 DE SETEMBRO DE 2018

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a) A criação e o reforço a nível nacional da rede de centros de recolha oficial de animais de companhia e o

controlo de animais errantes;

b) A adoção de medidas excecionais de controlo, captura, transporte, recolha, esterilização e vacinação de

animais, com vista à salvaguarda da saúde pública;

c) O reforço dos meios financeiros e de recursos humanos que possibilitem a recolha, esterilização e

vacinação de animais errantes.

Artigo 3.º

Instituições zoófilas e Associação de defesa dos animais

O Governoe as autarquias locais podem, ao abrigo do Plano Nacional de Emergência, estabelecer protocolos

com as instituições zoófilas e associações de defesa dos animais por forma a dar cumprimento aos objetivos da

presente lei.

Artigo 4.º

Linha excecional de financiamento

O Governoprocede à abertura de uma linha excecional de financiamento com verbas inscritas no Fundo

Ambiental e no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP), acrescidas às já disponibilizadas

ao abrigo da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, para apoio, reforço e concretização de todas as medidas

consideradas necessárias nos termos do disposto no artigo 2.º.

Artigo 5.º

Execução

O Governodisponibiliza os instrumentos e adota as medidas necessários, designadamente, administrativas

e regulamentares à execução imediata do disposto na presente lei em todo o território nacional e promove a

adoção de animais.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ângela Moreira — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes

— Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — Bruno Dias — Ana Mesquita — Duarte Alves — Jorge Machado —

Rita Rato — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1831/XIII/4.ª

AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA OS 650 EUROS

O salário mínimo nacional foi criado através do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de maio, e era já reivindicado

antes do 25 de Abril para fazer face às sérias dificuldades com que as pessoas viviam nessa altura, em que o

empobrecimento e a instabilidade afetaram de forma muito gravosa a generalidade do povo português,

particularmente a classe trabalhadora.

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